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Política

Jeová Alencar diz que isenção do IPVA não terá efeito imediato

Se nós não estamos tendo condições de botar pra rodar nem os ônibus usados, imagine novos", disse Jeová.

Nesta sexta-feira (17), o superintendente de Ações Administrativas Descentralizadas Sul (SAAD Sul), o deputado Jeová Alencar (Republicanos), conversou com a imprensa sobre a medida enviada para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) pelo governador Rafael Fonteles (PT) que trata sobre a isenção do IPVA em ônibus novos na Capital.

“Primeiro é um momento de união entre o Executivo Municipal com o legislativo municipal e estadual, então toda ajuda é bem-vinda, mas algumas não vão surtir efeito agora. Por exemplo, a isenção do IPVA, se nós não estamos tendo condições de botar pra rodar nem os ônibus usados, imagine serem comprados ônibus novos”, afirmou Jeová.


Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Jeová Alencar
Deputado Jeová Alencar

Ainda de acordo com o superintendente, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), já está “tomando as rédeas” da situação, buscando resolver definitivamente a questão do transporte público na cidade.

“O prefeito já tomou as rédeas, acredito que em 60 dias essa questão poderá estar até definitivamente resolvida em Teresina. Acredito que todos nós queremos resolver o problema, então conversar é a saída. Não tenho dúvidas [que haverá um diálogo harmônico entre os poderes]. Não seria agora que ele seria contrário a conversar e buscar ajuda de fato”, disse o superintendente.

Proposta de Rafael Fonteles foi encaminhada à Alepi

Chegou a Assembleia Legislativa do Piauí, nesta sexta-feira (17), proposta do governador Rafael Fonteles (PT) que autoriza o Governo a efetuar o pagamento de subsídios para assegurar a gratuidade a estudantes da rede pública estadual e servidores no transporte público da cidade. A proposta é um aditivo à mensagem 29, que trata sobre a isenção total do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para motocicletas e que vai valer também para empresas ou consórcios do transporte público de Teresina, que adquiram novos veículos a partir da data de publicação da nova lei.

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