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Política

Confira a íntegra da decisão que decretou a prisão do deputado Jadyel Alencar

A decisão foi dada na terça-feira (19) pelo juiz Paulo Roberto Barros, da 1ª Vara de Família.

O deputado federal Jadyel Alencar teve a prisão decretada pelo juiz Paulo Roberto Barros, da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, em razão do atraso no pagamento da pensão alimentícia no valor de R$ 196 mil, devida aos filhos. A decisão foi dada na terça-feira (19) e os leitores do GP1 podem conferir abaixo a decisão na íntegra ou clicando aqui.

A prisão do parlamentar foi decretada no âmbito de ação de execução de prestação alimentícia ajuizada pelos filhos, representados pela mãe, Taciane Costa Esteves Torres, ex-esposa do deputado.


Conforme a ação, o deputado deixou de cumprir com o que lhe foi determinado desde o mês de junho deste ano.

Defesa do deputado

O deputado alegou em sua defesa que obteve decisão que baixou o valor da pensão alimentícia arbitrada em R$ 86 mil e reduzida para R$ 30 mil e que, por isso, estava havendo excesso de execução.

Jadyel argumentou ainda que receberá proventos integrais, acrescidos de 13º salário, nesta sexta-feira (22), comprometendo-se a quitar o débito existente, segundo ele, relativamente aos meses de maio e junho do ano em curso, e reiterando que se encontra quite com todas as parcelas vencidas a partir de julho deste ano.

Dificuldade financeira

Ainda de acordo com Jadyel Alencar, a sua única fonte de renda, atualmente, consiste nos proventos que recebe na condição de deputado federal, por estar enfrentando uma “severa dificuldade financeira”.

Compensação

No processo consta o deputado requereu nova compensação pelo pagamento in natura de parte da pensão referente ao mês de setembro de 2023, bem como apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 14.476,07 em conta indicada pelo juízo, que segundo a defesa da ex-esposa, ela não tem acesso.

Decisão

Quanto à redução do valor da pensão retroagir, o magistrado destacou que, “considerando que a decisão agravada teve seus efeitos suspensos pelo agravo interposto, minorando o montante da pensão alimentícia arbitrada, o valor da pensão devida, por óbvio, passou a ser o constante da decisão proferida pelo Juízo ad quem, no importe de R$ 30.000,00, retroagindo, por consequência, ao mês de junho de 2023”.

O juiz Paulo Roberto ressaltou ainda que mesmo citado a honrar os alimentos que lhe foi determinado prestar em benefício dos exequentes, Jadyel Alencar deixou esgotar o prazo que lhe é assegurado em lei, sem efetuar o pagamento da totalidade dos alimentos a que está obrigado, deixando de apresentar escusa hábil a justificar sua omissão, tornando-se, assim, inadimplente.

Foi alertado também que o pagamento parcial do débito alimentar não afasta a possibilidade e nem a legitimidade da prisão civil do alimentante/executado inadimplente.

Alto padrão de vida

Em relação à condição financeira de Jadyel, o magistrado refutou a alegação de crise. “O executado ostenta alto padrão de vida, como sobejamente demonstrado pelos exequentes, onde se levantam contra o argumento desposado pelo executado de impossibilidade de pagamento da pensão alimentícia exequenda, inclusive, por sua folga financeira ser de domínio público, situação que dispensaria, até mesmo, a produção de outras provas, pois, como é cediço, os fatos notórios não dependem de comprovação”, pontuou.

O juiz também considerou válida a transação no valor de R$ 14.391,07, referente ao pagamento parcial do mês de agosto de 2023, mas indeferiu o pagamento in natura alegando que a forma de adimplemento da obrigação não pode ser alterada deliberadamente.

Prisão

O juiz decretou a prisão civil do deputado Jadyel Alencar pelo prazo de 90 dias argumentando ainda que a imunidade formal como parlamentar deve ser entendida somente em relação à segregação penal. Contudo, antes da expedição do respectivo mandado e na hipótese de o executado pretender efetuar o pagamento do débito, foi determinado o envio dos autos ao advogado dos exequentes, para atualização da dívida.

Consta também que os cálculos devem levar em consideração a pensão arbitrada em decisão constante no âmbito do agravo de instrumento, retroagindo ao mês de junho de 2023, descontados os depósitos, em pecúnia, efetuados pelo devedor/executado, incluindo o valor de R$ 14.391,07.

Após, atualizado o débito, o deputado será intimado para em 03 dias, providenciar o pagamento integral da dívida. Em caso do não pagamento integral do débito, será expedido o competente mandado de prisão civil, para o efetivo cumprimento.

O juiz determina, em suas providências finais, que a prisão de Jadyel Alencar deverá ser cumprida segundo as prerrogativas que lhe assistem, já que é detentor do mandato de Deputado Federal.

Outro lado

Procurada pelo GP1 nesta quinta-feira (21), a assessoria jurídica de Jadyel Alencar afirmou que o deputado não teve prisão decretada, mesmo a reportagem tendo divulgado a íntegra da decisão judicial.

Leia na íntegra a nota de esclarecimento:

Em resposta às matérias distorcidas da realidade sobre suposta prisão do deputado federal Jadyel Alencar por não pagamento de pensão alimentícia, sua assessoria jurídica afirma que tais informações não são verídicas. Cuida-se exclusivamente de tentativas de confundir as pessoas para desclassificar a imagem do parlamentar, fato que vem ocorrendo após o seu divórcio, situação de cunho privado.

Em atenção ao público e para confirmação da veracidade dos fatos em questão, segue a certidão emitida pelo Banco de Dados do CNJ/BNPM, em anexo.

Isto posto, é importante salientar que a veiculação desse tipo de notícia, por ilação, fundamentalmente, viola os direitos da criança e do adolescente envolvidos, uma vez que induz a erro, expõe indiretamente e produz danos a terceiros amparados pelo Código de Processo Civil e pelo Estatuto da Criança e Adolescente.

Os terceiros, apenas quando demonstrarem efetivo interesse jurídico público, poderão ter acesso, única e exclusivamente, à parte dispositiva das sentenças proferidas, sob a forma de certidão judicial.

Portanto, é imprescindível que a imprensa, em seu papel fundamental de informar a verdade para a sociedade, revise e corrija essa informação, evitando disseminar notícias inverídicas, capazes de causar danos à imagem do parlamentar e de terceiros, especialmente menores envolvidos , bem como gerar confusão sobre a opinião pública.

Seria, antes, um dever de qualquer veículo de imprensa checar as informações previamente a sua disseminação, principalmente, em respeito ao devido processo legal.

O deputado Jadyel Alencar reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência e a ética de sua postura, tanto pessoal, quanto pública, e está à disposição para prestar esclarecimentos dentro do que rege a Lei e as instituições, informando que sempre preza por respeitar a justiça, inclusive ao proteger o teor dos processos que estão sob o sigilo obrigatório.

Assessoria Jurídica do Deputado Federal Jadyel Alencar

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