O Ministério Público Federal ingressou nessa terça-feira (10) com recurso de apelação pedindo o aumento da pena imposta a deputada Janainna Marques, atualmente licenciada para exercer o cargo de Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico.
Janainna Marques (PT) foi condenada a dois anos de prisão pelo crime de falsidade ideológica, praticado no ano de 2005, quando era prefeita de Luzilândia. Ela foi sentenciada junto com mais dois empresários e um professor, que praticaram o mesmo crime em contratações firmadas com o município. A sentença foi prolatada pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no dia 30 de abril deste ano.
Segundo o MPF, a Prefeitura de Luzilândia recebeu verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em junho de 2005, no montante total de R$ 56.596,00, no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola (PEJA). Tais recursos teriam sido aplicados em contratações irregulares.
Narra a denúncia que a então prefeita contratou, sem licitação, os serviços do professor José Francisco Lima para realizar a capacitação de professores da empresa J. Souza Padaria – MEE, de propriedade de Jorgiana de Sousa; e de Vanilson Leão Plácido, responsável pelo fornecimento de carne para escolas municipais. Todos eles teriam emitido notas fiscais falsas na prestação de contas.
O MPF denunciou a prefeita e os demais réus pelos crimes de desvio de dinheiro público, dispensa irregular de licitação, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Ao analisar a peça acusatória, o juiz Agliberto Gomes Machado entendeu que não havia indícios suficientes para condenar os réus pelos crimes de desvio de recursos públicos e dispensa irregular de licitação, contudo, manteve a condenação pelo crime de falsidade ideológica e uso de documento falso.
Em relação a Janainna Marques, o juiz fez as seguintes considerações: “conduta com alto grau de reprovabilidade, tendo em vista que a ré, tendo absoluta consciência de sua conduta à frente do município de Luzilândia/PI, e como gestora eleita, usou os documentos falseados pelos outros três condenados, na prestação de contas do PEJA/2005, ato que, dada a sua função, não pode ser aceita”.
O magistrado fixou a pena da deputada em dois anos de reclusão e pagamento de 180 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente em 2005. Em relação a José Francisco Lima, Jorgiana de Souza e Vanilson Leão Plácido, o juiz estabeleceu, para cada um, para cada um, pena de um ano e seis meses de reclusão, e ao pagamento de 90 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário-mínimo vigente em 2005.
Apelação
O MPF pede a reforma da sentença na parte que absolveu a deputada e os demais réus pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos e dispensa indevida de licitação, previstos no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967, e no art. 89, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/1993, respectivamente e pretende, ainda, a majoração das penas desses mesmos réus pela prática do crime previsto no art. 304 c/c 299 do Código Penal, pelo qual foram condenados.
Após as contrarrazões os autos serão enviados para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para julgamento da apelação.
Outro lado
Procurada, na manhã desta quarta-feira (11), a deputada Janainna Marques não atendeu as ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |