O Ministério Público Federal denunciou nesta terça-feira, 26, o presidente da Fundação Nacional do Índio, Marcelo Augusto Xavier da Silva, pelo crime de denunciação caluniosa, por duas vezes. De acordo com a Procuradoria, o chefe da Funai imputou a diversos servidores do órgão e a integrantes da Associação Waimiri Atroari supostos crimes de tráfico de influência e de prevaricação, ‘mesmo sabendo que eram inocentes’.
A acusação contra Marcelo Xavier foi entregue à 2ª Vara Federal no Amazonas, sendo que o MPF ainda pede que o presidente da Funai seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais causados às vítimas e à sociedade.
Na denúncia, a Procuradoria narra que Marcelo Xavier ‘utilizou a notificação para abertura de inquérito contra os servidores da Funai como instrumento de pressão política no processo de licenciamento ambiental, especificamente no que diz respeito ao componente indígena, da linha de transmissão de energia entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR), o Linhão de Tucuruí’.
A investigação em questão acabou arquivada pelo Ministério Público Federal. Ao encerrar as apurações, a Procuradoria apontou ‘total ausência de hipótese investigativa, tanto pela falta de caracterização mínima como crime das condutas apresentadas, quanto pela ausência de indícios de autoria e de materialidade’.
A avaliação do órgão foi a de que as condutas dos servidores questionados por Marcelo Xavier são compatíveis com quem pretende trabalhar em prol da defesa de direitos indígenas’.
“O representante (Marcelo Xavier) sabe (ou no mínimo deveria saber) acerca da ausência de conteúdo normativo que o autorizasse a desencadear investigação criminal, uma vez que é também delegado de Polícia Federal”, explicou o procurador Igor Spíndola no despacho de arquivamento do inquérito.
No entanto, após o caso ser arquivado, Marcelo Xavier, ‘em caráter de revanche’, representou criminalmente contra Spíndola perante a Procuradoria-Geral da República, diz o MPF.
O presidente da Funai imputou ao procurador da República supostos crimes tipificados no Código Penal e na Lei de Abuso de Autoridade, mas a ofensiva foi barrada. A avaliação da PGR sobre a conduta do procurador no Amazonas foi a de que Spíndola teve atuação ‘técnica, fundamentada, impessoal e diligente’.
“Diante da patente atipicidade da conduta e da ausência de elementos informativos mínimos que permitam afirmar prática de um crime por parte do procurador da República Igor da Silva Spíndola, a eventual instauração de uma investigação contra a referida autoridade poderia servir apenas como (mais um) fator de pressão no já conturbado processo de licenciamento ambiental da Linha de Transmissão Waimiri Atroari. Tal utilização indevida dos órgãos de persecução penal e de Justiça não contará com a chancela da Procuradoria Regional da República da 1ª Região nem, certamente, do E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, aponta trecho da manifestação do MPF, que foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, arquivando a representação contra Spíndola.
A reportagem buscou contato com a Fundação e seu presidente. O espaço está aberto para manifestações.
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