O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais cinco dias a prisão de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, autointitulado ‘Terapeuta Papo Reto’ nas redes sociais, que, em vídeos, ameaça ‘invadir’ e ‘destituir’ a corte máxima, além de ‘pendurar os ministros de cabeça pra baixo’.
Ivan foi preso na sexta-feira ( 22), em Belo Horizonte, sob suspeita de crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Pouco antes de ser preso, divulgou vídeo em que afirma: “Eu convoco a população brasileira a ir para dentro do STF, sim.” O arquivo é intitulado “PRENDE ELE” e foi publicado no canal do YouTube ‘TV Papo Reto’ por volta das 7 horas da manhã da última sexta (22).
Ao prorrogar a prisão temporária do ‘Terapeuta Papo Reto’, o ministro do STF acolheu pedido da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Ele considerou ‘imprescindível’ a medida para que a PF ‘avance na análise do material apreendido e na elucidação das infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda a sua extensão'.
“Diante do quadro fático exposto, entendo, portanto, a pertinência da medida, imprescindível para que a autoridade policial avance na análise do material apreendido e na elucidação das infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda a sua extensão; bem como analise se há nas informações contidas nos bens e documentos recolhidos elementos que possam ensejar a realização de novas atividades investigativas, além de mitigar as oportunidades de reações indevidas e impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação, que obstrua ou prejudiquem a investigação, conforme também salientado pela Procuradoria-Geral da República”.
No despacho, assinado nessa segunda-feira, 25, o ministro do STF citou o vídeo publicado por Ivan horas antes de sua prisão, ‘reiterando as ameaças à segurança e à honorabilidade do STF e de seus ministros’.
“Como se vê, neste novo vídeo, há referência expressa ao art. 142 da Constituição Federal e à possibilidade de rompimento institucional do Estado Democrático de Direito, também se vislumbrando como possível a configuração do delito de incitação ao crime, previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal (Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade)”, registrou o relator do inquérito das fake News.
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