O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reprovou, na segunda (30) e terça (31), as contas dos Diretórios Estaduais do PSDB, PSTU e PSC. A decisão foi por unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha. As sessões foram presididas pelo desembargador Erivan Lopes.
As contas reprovadas do PSTU e PSC foram as relacionadas ao exercício financeiro de 2019 e as do PSDB foram referentes às eleições municipais de 2020.
Em relação ao PSTU, a Coordenadoria de Auditoria do TRE-PI (COAUDI) opinou pela reprovação das contas em virtude das seguintes irregularidades: omissão de apresentação de documentos obrigatórios; omissão de registro de despesa com profissional da contabilidade; omissão de registro de gastos com manutenção e sede do partido; e ausência de extrato bancário.
Quanto ao PSDB, as falhas encontradas foram a não aplicação do percentual obrigatório de recursos do Fundo Partidário nas candidaturas femininas, bem como não foi atendida a cota masculina para pessoas negras; omissão na prestação de contas, de informações à Justiça Eleitoral relativas ao registro de conta bancária identificada na base de dados dos extratos eletrônicos; ausência de recibos das doações recebidas supostamente oriundas do Diretório Nacional, de modo a comprovar a origem dos recursos utilizados em campanha; e omissão na prestação das informações sobre a movimentação de conta bancária impossibilitando a aferição do valor efetivamente movimentado na campanha.
Já ao PSC, foram encontradas irregularidades como a ausência de comprovante de remessa à Receita Federal do Brasil da escrituração contábil digital; omissão de registro na prestação de contas de juntada dos documentos relativos às despesas e/ou doações estimáveis em dinheiro com serviços técnico-profissionais de contabilidade; ausência de extrato de conta bancária; pagamento de multas por atraso na quitação de faturas de água e energia elétrica com recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 12,49; não houve identificação do CPF do doador, referentes às doações/contribuições recebidas pelo partido; e ausência de documentação fiscal e identificação do nº de CPF ou CNPJ do beneficiário nos comprovantes bancários referentes às despesas realizadas com recursos da conta bancária de “outros recursos”.
O PSC ainda foi condenado ao pagamento de R$ 1.500,00 em programas de fomento à participação feminina na política, nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, bem como ao pagamento de R$ 17.770,00 ao Tesouro Nacional, por conta das irregularidades cometidas.
Outro lado
O GP1 não conseguiu contato com os Diretórios estaduais do PSDB, PSC e PSTU para comentar sobre a decisão do TRE-PI.
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