Fechar
GP1

Política

Arthur Lira recorre ao STF para Câmara decidir sobre cassação de mandatos

A medida foi tomada no mesmo momento em que o STF condenava o deputado federal Daniel Silveira.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 20, para que o Poder Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte.

A medida foi tomada no mesmo momento em que o tribunal condenava o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) por ataques à democracia e determinava a perda de seu mandato.


Lira não citou o caso de Silveira, mas protocolou o recurso em uma ação de 2018 que trata do tema enquanto o julgamento do deputado se desenrolava, às 18h15. Procurado pela reportagem, Lira não se manifestou.

A perda de mandato de parlamentar por ordem do STF é controversa e virou um embate entre congressistas e ministros da Corte nos últimos anos.

Lira afirmou no recurso que, “diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidir pela perda do mandato eletivo”.

O Supremo, no entanto, tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário. Para os parlamentares, há interferência nas prerrogativas constitucionais da Câmara e do Senado quando a Corte determina a perda de mandato.

A Constituição prevê, no artigo 55, que a cassação de deputados e senadores deve ser decidida em uma votação no Legislativo, sendo exigida maioria absoluta.

Em casos precedentes, a Mesa Diretora da Câmara, sob protestos de congressistas, apenas declarou a perda de mandato. Nesses episódios, o ato da Mesa foi lido em plenário, sem a necessidade de votação. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-deputado Paulo Maluf (Progressistas-SP), em 2018.

No entanto, no caso do ex-deputado Paulo Feijó (PL-RJ), a Câmara questionou a decisão. O parlamentar foi cassado em maio de 2017 pela 1ª Turma do Supremo. Feijó recorreu, mas a decisão foi mantida em novembro. Em fevereiro de 2018, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (hoje PSDB-RJ), decidiu levar a questão ao Supremo, para que haja uma decisão pacificando o procedimento em casos em que a Corte determine a perda de mandato por condenação criminal.

Duas semanas antes do julgamento de Silveira, no dia 5 de abril, o ministro relator da ação de Maia, Luís Roberto Barroso, extinguiu o processo por uma questão técnica, sem analisar o mérito. A ação se referia justamente ao caso de Paulo Feijó, cujo mandato encerrou-se em 2019. No entendimento de Barroso, a ação havia, portanto, perdido o sentido.

Nesta quarta-feira, 20, quando a decisão sobre Silveira era analisada, Lira pediu reconsideração da decisão de Barroso e que o STF volte a analisar o mérito da questão de fundo.

“A ação não possui como objeto simplesmente reverter a perda do mandato do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó, mas sim impedir que prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas”, disse recurso de Lira.

Para ele, o Supremo estaria violando a separação entre os Poderes, ao determinar que ao Congresso cabe apenas uma “mera declaração” da Mesa Diretora, em ato de formalidade, sem necessidade de votação em plenário. É o que congressistas apelidaram de perda “automática” do mandato, quando o condenado não tem mais chances de recorrer.

O entendimento de Lira é similar ao de seu antecessor. Quando apresentou a ação, em 2018, Maia disse por meio de nota que a questão tratava de interferência entre Poderes. “Não compete ao Poder Judiciário, mas ao Poder Legislativo, decretar a perda de mandato de parlamentares em razão de condenação criminal. Trata-se de prerrogativa constitucional irrenunciável, que não pertence a esta Presidência ou a esta Legislatura, mas ao Poder Legislativo, enquanto instituição permanente da democracia”, disse ele.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.