Fechar
GP1

Política

Juiz manda Twitter excluir post de Greenwald que chama Moro de corrupto

Magistrado da 17ª Vara Cível de Curitiba vê 'abuso de direito de manifestação' e 'pura ofensa' a ex-juiz.

O juiz Austregésilo Trevisan, da 17ª Vara Cível de Curitiba, acolheu um pedido do ex-juiz Sérgio Moro e determinou que o Twitter exclua uma postagem em que o jornalista Glenn Greenwald chamou o pré-candidato à Presidência de ‘juiz corrupto’, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Na avaliação do magistrado, o post ‘não se reveste de interesse público’ e ‘atenta contra a honra’ de Moro.

“Uma vez que a publicação efetuada pelo réu atribui o adjetivo “corrupto” ao autor, desprovido, ao que se sabe, de efetiva comprovação, ainda que mediante sentença judicial transitada em julgado, com aparente intenção de prejudicar publicamente a sua imagem, limitando-se em pura ofensa e desprovida de qualquer vontade de narrar fato, afigura-se caracterizado, prima facie, abuso do direito de manifestação/comunicação”, escreveu o juiz no despacho dado nesta terça-feira, 15.


LEIA ÍNTEGRA DA DECISÃO

A postagem que levou Moro a ajuizar a ação de indenização por dano moral – com valor da causa de R$ 100 mil – foi feita por Glenn no dia 28 de janeiro. Na publicação, o jornalista escreveu: “O juiz brasileiro corrupto que prendeu Lula em 2018 para impedi-lo de concorrer à presidência e depois foi trabalhar para Bolsonaro como ministro da Justiça (apenas para deixar de acusar Bolsonaro de corrupção), agora está concorrendo à presidência, acusando Bolsonaro e Lula de [serem] pró-Rússia”.

O fundador do site The Intercept fez um comentário após Moro publicar, também no Twitter, que a ‘ambiguidade’ do governo brasileiro com relação à guerra na Ucrânia era ‘errada’. O ex-juiz também disse que o “suporte pessoal dado por Bolsonaro a Putin não representa os sentimentos e desejos da população brasileira”.

À Justiça do Paraná – Estado que baseou a extinta força-tarefa da Operação Lava Jato – o ex-juiz alegou que a publicação de Glenn Greenwald ‘não corresponde com a verdade dos fatos, denigre sua imagem e lhe imputa prática de crime’.

Ao analisar o caso, o juiz Austregésilo Trevisan considerou que, a circunstância de Moro ser uma pessoa pública, ex-juiz federal, pré-candidato à presidência da República “não autoriza que o réu, na qualidade de jornalista, ultrapasse a fronteira do animus narrandi (narrar os fatos) e animus criticandi (criticar o agente), de modo a atingir direitos de personalidade do autor”.

O magistrado deu uma liminar em favor de Moro, ou seja, uma decisão provisória, da qual cabe recurso. Para o juiz, havia ‘perigo da demora’ em analisar o caso considerando que “a veiculação difamatória, no caso dos autos, denigre a imagem do autor, pessoa pública e pré-candidato à Presidência da República, causando-lhe prejuízos de grande monta, uma vez que disponibilizado publicamente em plataforma de grande alcance, havendo, portanto, fundado receio de dano de difícil reparação”.

Glenn e Moro se tornaram antagonistas após o site fundado pelo jornalista desestabilizar o outrora poderoso juiz da Lava Jato com a publicação de uma série de reportagens que apresentam diálogos atribuídos a procuradores da força tarefa de Curitiba e abordam a relação com o então magistrado. As mensagens foram levadas à Justiça para abastecer alegações de parcialidade do ex-juiz no âmbito de recursos que acabaram derrubando processos em que Moro atuou.

Os diálogos também motivaram a abertura de um inquérito no Superior Tribunal de Justiça para apurar a conduta dos integrantes da extinta força-tarefa da Lava Jato com relação a supostas investigações contra os ministros da corte. Em fevereiro, o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, mandou arquivar a investigação.

COM A PALAVRA, GLENN GREENWALD

A reportagem busca contato, por e-mail, com o jornalista. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, O TWITTER

A reportagem busca contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestações.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.