Um projeto de lei apresentado ainda este ano pela deputada federal Rejane Dias pretende alterar a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e os obesos nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos para incluir as pessoas com diabetes.
Desse modo, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas que comprovadamente sofrem com a doença.
De acordo com Rejane, Leis estaduais já conferem ao paciente diabético atendimento prioritário, como o Piauí e a Paraíba. “No Estado do Piauí, a lei passou a valer este ano para serviços públicos e estabelecimentos comerciais. A ideia é elevar essa prerrogativa a todo o Brasil e garantir a esses pacientes celeridade nos acessos ao mais variados serviços”, disse.
O Brasil é o 5º país em incidência de diabetes no mundo, com 16,8 milhões de doentes adultos (20 a 79 anos), perdendo apenas para China, Índia, Estados Unidos e Paquistão. A estimativa da incidência da doença em 2030 chega a 21,5 milhões, de acordo com Esses dados estão o Atlas do Diabetes da Federação Internacional de Diabetes (IDF).
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