O juiz Markus Calado Schultz, da Vara Única da Comarca de Uruçuí, recebeu denúncia contra o deputado estadual Francisco Costa (PT), eleito deputado federal nas eleições deste ano, o Instituto Cultural Arte e Esporte (ICAE) e o presidente da entidade, Jonathan Willian Sena Monção Costa, por improbidade administrativa. A decisão é do dia 3 de novembro.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Piauí, o ICAE e seu responsável legal, Jonathan Willian Sena Monção, causaram dolosamente lesão ao erário estadual e atentaram contra os princípios da Administração Pública, violando deveres de honestidade e legalidade, deixando de prestar contas quando eram obrigados a fazê-lo.
Já em relação ao deputado e ex-secretário estadual de Saúde, Francisco de Assis de Oliveira Costa, foi apontado que agiu negligentemente na celebração e na fiscalização de parceria firmada entre a Administração Pública e entidade privada.
Denúncia
Segundo a denúncia apresentada no dia 2 de outubro de 2020, a Secretaria de Estado de Saúde do Piauí (SESAPI), na gestão de Francisco Costa, firmou convênio no dia 15 de dezembro de 2015 com Instituto Cultural Arte e Esporte que tinha por objeto “execução do projeto de combate a AIDS, a ser realizado em Uruçuí e Esperantina beneficiando adolescentes, jovens e adultos com carência de informações a reconhecer uma série de fatores que funcionam a fim de prevenir o avanço da DST/HIV/AIDS.
Contudo, ficou constatado que o ICAE, de responsabilidade de Jonathan Willian Sena Monção, jamais teve estrutura de pessoal, capacidade técnica ou experiência que a autorizassem a executar o mencionado objeto e que tais fatos eram facilmente verificáveis através da análise do projeto de trabalho, do estatuto da instituição e da ausência de documentos idôneos aptos a demonstrar a capacidade técnica do ICAE para executar o objeto do convênio.
“Mas, mesmo assim, o requerido, Francisco de Assis de Oliveira Costa, então Secretário Estadual de Saúde, assinou o convênio, repassando R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao ICAE e sequer empreendeu qualquer esforço para fiscalizar a aplicação dos valores na finalidade prevista no convênio”, alegou o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho.
O representante do Ministério Público demonstrou ainda na denúncia que a ação que deveria ocorrer em Esperantina jamais foi realizada e que o único evento realizado em Uruçuí, que só ocorreu após início de fiscalização pelo Tribunal de Contas, foi de porte infinitamente menor ao que se poderia esperar pelo montante de recursos empregados.
“Além disso, as notas fiscais das supostas despesas com o evento são claramente superfaturadas e/ou atestam despesas que na realidade não ocorreram. Corroborando o quadro, jamais houve prestação de contas formal do convênio”, pontuou na petição.
Bloqueio de bens
No dia 25 de novembro de 2020, a juíza Rita de Cássia da Silva deferiu medida determinando o bloqueio dos valores depositados nas contas bancárias dos denunciados no valor de R$ 468.639,52.
Decisão
O juiz destacou em sua decisão que ficou constatada a necessidade do recebimento da denúncia, já que os fatos descritos configuram, em tese, atos de improbidade administrativa. Foi então recebida a denúncia e determinada a intimação dos denunciados para apresentar contestação, no prazo legal de 30 dias.
Outro lado
O deputado Francisco Costa e o presidente da ICAE, Jonathan Willian Sena Monção Costa, não foram localizados para comentarem a denúncia.
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