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Política

Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira

Conforme o Código Eleitoral, as medidas valem até 48 horas depois do segundo turno das eleições.

A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo. Como também, para quem impedir o direito de outras pessoas de transitarem livremente.

Conforme o Código Eleitoral, as medidas valem até 48 horas depois do segundo turno das eleições. O objetivo é garantir a todos o direito de votar. Segundo o artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais do partido também não poderão ser detidos nem presos durante o exercício de suas funções, todavia, se forem flagrados cometendo algum crime.


De acordo com a legislação, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, desrespeito a salvo-conduto (direito de transitar livremente).

Em caso de qualquer prisão, o detido deve ser conduzido imediatamente a presença do juiz competente, a quem cabe verificar a ilegalidade da detenção. Se caso confirmada a ilegalidade, cabe ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar os autores da detenção.

Candidatos não podem ser preso desde 15 dias que antecedem a eleição, conforme o Código Eleitoral.

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