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Política

Margarete Coelho muda regra que institui quarentena a juízes e militares

Câmara adiou análise de proposta, que deve ser votada pelo plenário apenas na semana que vem.

Numa tentativa de acordo, a deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI), relatora do projeto de lei do novo Código Eleitoral, mudou a regra que institui uma quarentena a juízes e militares disputarem eleições. Na versão mais recente do seu texto, apresentado nesta quinta-feira, 2, ela adia a vigência da nova regra de 2022 para 2026. A proposta proíbe militares, policiais, juízes e promotores de concorrerem nas eleições por um período de cinco anos após deixarem seus cargos.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), pretende colocar o projeto em votação na próxima quarta-feira, 8.


Do jeito como estava, a quarentena para militares, membros do Judiciário e do Ministério Público afetava a pretensão de alguns partidos de lançar o ex-juiz Sérgio Moro como candidato a presidente em 2022.

Foto: Lucas Dias/GP1Margarete Coelho
Margarete Coelho

Moro saiu da magistratura no fim de 2018 para poder assumir o cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública no governo de Jair Bolsonaro, com quem ele posteriormente rompeu. Se fosse aprovada a versão anterior do projeto, que estabelecia a quarentena já em 2022, Moro precisaria ter deixado de ser juiz em 2017 para concorrer.

Apesar da mudança para 2026, a proposta de quarentena ainda desperta críticas. A presidente do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), reclamou do trecho do projeto em discurso na sessão desta quinta.

"O eventual candidato que provenha do Ministério Público — policiais, militares, membros do magistrado — que decidir se candidatar lá em 2026, ele já teria que ter se desincompatibilizado em abril de 2021, ou seja, já passou o prazo desse futuro candidato", reclamou a deputada.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou que o seu partido irá apoiar a restrição de candidatura para as categorias profissionais, mas sugeriu que o tempo de cinco anos possa ser encurtado.

"O Partido dos Trabalhadores votará pela quarentena, sugerindo que ela seja realizada a partir de 2026 e que seja debatida, eventualmente, uma adaptação de menor tempo na questão da quarentena", afirmou.

O Podemos, que não esconde o desejo de filiar o ex-ministro Sérgio Moro para fazer com que ele dispute o Planalto, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que o projeto tenham que ser votado em uma comissão especial antes de ser analisado em plenário. Apesar do questionamento, o presidente da Câmara, Arthur Lira, tem dito que não vê a necessidade da análise na comissão.

O projeto tem 371 páginas e mais de 900 artigos e busca reunir as regras vigentes sobre o funcionamento dos partidos e o sistema eleitoral em um único código. Para isso, revoga todos os artigos e demais leis relacionados a eleições.

Críticos do texto reprovam os pontos da medida e dizem que limitam a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restringem a divulgação de pesquisas eleitorais e diminuem a transparência e fiscalização de partidos no uso dos recursos públicos.

O projeto proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais no dia e na véspera das disputas eleitorais, sob o argumento de que isso poderia ter efeitos sobre o voto do eleitor no momento mais próximo de sua decisão.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) apresentou uma emenda para que a restrição da divulgação de pesquisas ficasse fora do texto, mas ela foi rejeitada.

"Ao contrário do que se pensa, o eleitor não é facilmente manipulável e tem discernimento para escolher seu voto a despeito de pesquisas eleitorais. Tentar tutelar o eleitor, como se ele fosse incapaz, não é o melhor caminho para criarmos um melhor sistema eleitoral", escreveu o deputado em mensagem divulgada no Twitter nesta quinta.

Outros trechos criticados são a volta da propaganda obrigatória dos partidos na televisão e a atenuação da punição de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa, o prazo de oito anos começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena, o que na prática acelera o fim da inelegibilidade.

A nova versão do Código determina que são inelegíveis servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, Polícias Civis, magistrados e membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito.

A medida afeta, por exemplo, membros da segurança pública que entraram no bojo da crise entre os Poderes na semana passada. Como o Estadão revelou, o então chefe do Comando de Policiamento do Interior-7 da Polícia Militar de São Paulo, coronel Aleksander Lacerda, estava convocando seus “amigos” para a manifestação do dia 7 de Setembro, em Brasília. Lacerda foi afastado da função. A relatora excluiu da regra servidores que já possuem mandato.

Contas partidárias

O texto também muda as regras atuais sobre como os partidos, que recebem dinheiro público, devem prestar contas à Justiça Eleitoral. Atualmente, existe um sistema criado especialmente para isso no site do Tribunal Superior Eleitoral, o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A relatora Margarete Coelho altera isso e prevê que a apresentação dos documentos seja feita por meio do sistema da Receita Federal, que reduz a transparência da prestação de contas.

A deputada também reduz o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”. Ou seja, se a Justiça não conseguir concluir a análise em até dois anos, a verificação pode não mais ser feita, dificultando a fiscalização.

Ainda sobre as contas, o texto estabelece um teto para multas de R$ 30 mil para desaprovação. Hoje, a multa pode ser de até 20% do valor apontado como irregular. O texto trata também sobre o fundo partidário e libera compra de bens móveis e imóveis e em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”. Coelho determina ainda que seja contado em dobro os votos dados em candidatas e negros para a Câmara, para fins de distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Há também, entre as mudanças, alteração no entendimento de crime eleitoral em dia de votação e das permissões de campanha. Uso de alto-falantes, aglomerações, boca de urna e transporte irregular de eleitores passam a ser infrações cíveis.

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