Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira, 20, aceitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), na esteira da Operação Sangria.
Com o resultado do julgamento, adiado duas vezes, ele foi colocado no banco dos réus por organização criminosa, embaraço à investigação, dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, fraude em licitação e peculato na compra de respiradores para tratar pacientes com covid-19.
Os ministros seguiram o entendimento do relator, Francisco Falcão, que viu elementos suficientes para a abertura de uma ação contra o governador e outras 13 pessoas, entre servidores do Estado e empresários envolvidos na contratação, além do vice-governador Carlos Almeida (PSDB). Os crimes imputados variam de acordo com os denunciados.
“Não se trata de meras conjecturas, como alega a defesa de Wilson Lima, mas de indícios da participação do denunciado no acompanhamento do procedimento licitatório que resultou na compra superfaturada, com desvio de recursos públicos”, disse o ministro Francisco Falcão.
“Neste exame não aprofundado da matéria, existe justa causa para se considerar o governador do Amazonas como partícipe nos delitos”, acrescentou o relator.
Iniciado na manhã desta segunda-feira, o julgamento durou quase dez horas. Além do relator, votaram para receber a denúncia os ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Severino e Isabel Gallotti.
O governador do Amazonas foi denunciado em abril como o líder de uma organização criminosa que teria desviado recursos destinados ao enfrentamento da pandemia por meio do direcionamento e superfaturamento de contratos. O Estado viveu uma fase crítica no enfrentamento do coronavírus com a crise de desabastecimento de oxigênio hospitalar em Manaus.
O contrato sob suspeita envolveu a compra de 28 respiradores junto a uma importadora de vinhos mediante dispensa de licitação. Uma empresa fornecedora de equipamentos hospitalares, que já havia sido contratada pelo governo, vendeu os ventiladores à adega por R$ 2,4 milhões. No mesmo dia, a importadora de vinhos revendeu os equipamentos ao Amazonas por R$ 2,9 milhões. Após receber valores milionários em sua conta, a adega repassou o montante integralmente à organização de saúde – servindo, segundo o MPF, apenas como ‘laranja’ para vender os produtos com sobrepreço.
Antes da votação, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que assina a denúncia, disse que os crimes supostamente cometidos são um ‘escárnio com a população’.
“A presente denúncia apresenta-se apta formal e materialmente para ser recebida”, defendeu.
Na outra ponta, advogado Nabor Bulhões, que representa Wilson Lima no caso, disse que não há provas de irregularidades envolvendo o governador e que a atuação da Procuradoria foi ‘ilegal e abusiva’.
“Eu diria que poucas vezes eu vi o Ministério Público atuar tão incisivamente no que eu denominaria de uso abusivo do poder de denunciação”, disse. “Há uma enorme confusão promovida pelo MPF”, acrescentou.
Veja a lista de pessoas atingidas pela decisão do STJ e os cargos que ocuparam na época dos supostos crimes:
-Wilson Lima: governador do Amazonas;
-Carlos Almeida: vice-governador do Amazonas;
-Alcineide Figueiredo Pinheiro: gerente de patrimônio na Secretaria de Saúde do Amazonas;
-Dayana Priscila Mejia de Sousa: secretária adjunta de Atendimento Especializado do Amazonas;
-Rodrigo Tobias de Sousa Lima: Secretário de Saúde até abril de 2020;
-João Paulo Marques dos Santos: secretário executivo de Saúde;
-Perseverando da Trindade Garcia Filho: secretário adjunto do Fundo de Saúde;
-Ronald Gonçalo Caldas Santos: servidor do Estado;
-Cristiano da Silva Cordeiro: empresário;
-Fábio José Antunes Passos: empresário;
-Luciane Zuffo Vargas de Andrade: empresária;
-Luiz Carlos de Avelino Júnior: empresário;
-Gutemberg Leão Alencar: empresário;
-Márcio de Souza Lima: servidor.
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