Quatro deputados e dois senadores entraram com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a tramitação do Código Eleitoral na Câmara. A Casa aprovou nesta terça-feira, 31, um requerimento de urgência ao texto, o que dá prioridade à matéria e pode colocá-la em votação a qualquer momento. Os parlamentares querem anular essa votação e exigir a criação de uma comissão especial para debater a proposta, que prevê uma quarentena de cinco anos para que militares, policiais, juízes e promotores possam concorrer às eleições.
O argumento é o de que, por se tratar de um código, ou seja, uma legislação complexa, o regimento da Casa não permite a urgência e obriga que o texto passe pelo crivo de uma comissão especial, seguindo um rito mais tradicional. O ministro do STF, Dias Toffoli, estabeleceu um prazo de 48 horas para o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) se manifestar.
Com 371 páginas e mais de 900 artigos, o Código Eleitoral relatado pela deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI) não passou por uma comissão. Para debater as mudanças sobre as leis que regem partidos e eleições, Lira optou por criar um grupo de trabalho, uma composição mais informal, onde não há votação do texto. O presidente da Câmara afirmou que o mérito da proposta será votado durante toda a quinta-feira, 1, pelo plenário da Casa.
No pedido encaminhado ao Supremo, os deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG), Vinícius Poit (Novo-SP), Felipe Rigoni (sem partido-ES) e os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Styvenson Valentin (Podemos-RN) afirmam que o teor da proposta é conhecido há menos de um mês.
“A referida proposta não segue o rito básico do devido processo legislativo e afronta diretamente à Constituição, dado que pode ser votada em Plenário a qualquer momento sem ter sido apreciada por nenhuma Comissão, sem respeito à proporcionalidade partidária e sem o necessário e aprofundado debate”, dizem os congressistas. “Não é preciso relatar a imensa crise e o acirramento das disputas que antecedem o processo eleitoral do próximo ano, justamente a propósito da interpretação de normas eleitorais, para contextualizar a inconstitucionalidade – e a irresponsabilidade – que seria aprovar um novo Código Eleitoral desrespeitando o conteúdo mínimo de processo legislativo.”
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