O Senado deve votar nesta quarta-feira, 4, projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, remanescente da ditadura militar. O texto já foi aprovado, em maio, pela Câmara – no lugar dela, os deputados criaram a chamada “Lei do Estado Democrático”.
Entre as principais mudanças, está a retirada da previsão dos crimes de calúnia e difamação contra os presidentes do Três Poderes federais, punições para práticas como incitação à guerra civil, insurreição e espionagem, além de inserir o crime de golpe de Estado.
O texto aprovado pelos deputados tem como base um projeto apresentado à Câmara em 2002 pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr. O constitucionalista também auxiliou os parlamentares na atualização da proposta em tramitação.
Para Reale, o texto atual criminaliza apenas fatos “efetivamente” lesivos à ordem democrática, diferentemente do que, em sua concepção, ocorre com a LSN. “Retira totalmente a ideia de segurança nacional e estabelece efetivamente a proteção da ordem democrática”, afirmou o jurista.
O relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), disse que não fez grandes mudanças em relação ao projeto aprovado na Câmara para que o texto não precise retornar para uma nova avaliação dos deputados.
“A Câmara aprovou naquele momento com um determinado espírito. Se voltar agora, não sabemos se será mantido o texto, que foi uma grande concertação feita pela relatora e comissões”, afirmou.
O texto já foi retirado de pauta no Senado uma vez, no início de julho, após o líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), solicitar o adiamento para apresentar emendas ao texto.
Parlamentares governistas têm apresentado resistência à proposta. Durante a tramitação na Câmara, deputados da base do governo votaram contra o projeto.
Para especialistas em Direito Constitucional, o projeto de lei que será discutido pelos senadores retira traços autoritários herdados da época em que a LSN foi elaborada. “Ela tem problemas porque foi desenhada numa lógica de proteger o Estado contra os indivíduos. A lógica de uma lei de segurança nacional tem de ser a de dar os instrumentos necessários para a democracia sobreviver e resistir contra os atentados que perpetrem contra ela”, disse o professor de Direito Público da FGV Rio Wallace Corbo.
A LSN, que prevê pena de até quatro anos de prisão para quem difamar o chefe do Executivo, atribuindo a ele fato “definido como crime ou ofensivo à reputação”, está em vigor no País, em sua última versão, desde 1983.
Fake news
O projeto prevê também a criminalização de disparos em massa de fake news relacionados ao processo eleitoral. O assunto é polêmico, entre outros pontos, pela dificuldade de determinar, segundo juristas, o que entra na definição de fake news, além de se tratar de uma legislação penal, não eleitoral.
“O texto diminui brechas no sentido de crítica a autoridades públicas, mas abre essa nova brecha sobre fake news que não havia no texto original”, avaliou o pesquisador da UnB. Ele, no entanto, defende a importância de regulações relacionadas a fake news.
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