O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, suspendeu nessa segunda-feira (14) as quebras de sigilos telefônicos e telemáticos do ex-secretário executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, na gestão de Eduardo Pazuello, e do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Helio Angotti Neto.
As medidas haviam sido autorizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 do Senado Federal que apura ações e omissões do Governo Federal e eventuais desvios de verbas federais enviadas aos estados. As informações são da Revista Oeste.
Em sua decisão, Nunes Marques argumentou que a quebra de sigilo de Élcio Franco foi precipitada e sem base jurídica. “Não há o menor indício de que o autor tenha trabalhado contra a vacinação. O requerimento afirma isso a partir de uma interpretação das falas do impetrante, mas não há nenhuma prova material ou sequer indício nesse sentido”, sustentou o magistrado.
Já na liminar concedida em favor de Helio Angotti Neto o ministro destacou que não há “menor indício de dolo” para quebrar seu sigilo e que “querer ligar as mortes pelo coronavírus à suposta omissão do autor em adquirir vacinas é, juridicamente falando, mais que responsabilização penal objetiva; trata-se de uma responsabilização penal arbitrária”.
O magistrado mencionou, ainda, que quebras de sigilo devem ser medidas excepcionalíssimas porque representam “manifesto risco de violação injustificada da privacidade”.
Ver todos os comentários | 0 |