A Câmara aprovou nesta terça-feira, 4, projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN). O texto ainda precisa passar pelo aval do Senado Federal.
No lugar da LSN, deputados criaram a chamada “Lei do Estado Democrático”, que traz como pressupostos, entre outros pontos, instituir o crime de golpe de Estado, inexistente na legislação atual nestes termos.
A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), apresentou uma revisão da lei a partir de um projeto de 2002 apresentado pelo então ministro da Justiça Miguel Reale, de autoria do então deputado Helio Bicudo (PT-SP). O parecer prevê punições para práticas como incitar guerra civil, insurreição e espionagem.
Há ainda um capítulo sobre eleições. O texto prevê prisão de um a cinco anos e multa para quem fizer disparos da fake news em massa durante o período eleitoral . Na noite de ontem, deputados ainda avaliavam se este trecho seria mantido.
Na forma vigente, em sua sexta versão, a Lei da Segurança Nacional foi sancionada em 1983, durante a ditadura militar, pelo presidente João Figueiredo, para listar crimes que afetem a ordem política e social - incluindo aqueles cometidos contra a democracia, a soberania nacional, as instituições e a pessoa do presidente da República.
Ao revogar a LSN, a Câmara se antecipa a uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar o alcance da legislação atual.
Ao menos cinco ações de partidos políticos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, questionam trechos da regra em vigor, e magistrados já indicaram ver inconstitucionalidades.
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