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Política

TSE anula inelegibilidade de Eduardo Paes e Pedro Paulo

Nas eleições de 2016, os atuais prefeito e secretário municipal de Fazenda do Rio de Janeiro foram condenados por abuso de poder econômico.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a inelegibilidade, por período de oito anos, de Eduardo Paes (DEM–RJ) e Pedro Paulo (DEM–RJ), prefeito e secretário municipal de Fazenda do Rio, respectivamente. A condenação havia sido firmada em 2017, quando os dois foram acusados por abuso do poder econômico e político. À época, Pedro Paulo era o candidato à sucessão de Paes na Prefeitura da capital fluminense.

O Colegiado votou em unanimidade pela derrubada da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia entendido que Pedro Paulo cometeu fato grave ao utilizar em seu plano de governo informações do plano estratégico “Visão Rio 500”, adotado na gestão de Paes. A Corte local tinha acatado solicitação encaminhada por Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Luciana Boiteux (PSOL-RJ), rivais de Pedro Paulo nas eleições municipais de 2016.


O relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela improcedência da pena e considerou que a vedação eleitoral era ‘totalmente descabida’. Segundo o ministro, o “Visão Rio 500” era disponibilizado publicamente no site da Prefeitura e que qualquer pré-candidato poderia fazer uso de suas informações para o desenvolvimento de seus planos de governo.

Sendo assim, considerou que as provas apresentadas eram frágeis e ponderou que a solicitação poderia ter objetivo ‘eleitoreiro’. Além disso, ele afirmou que não ficou evidente a gravidade da conduta de Pedro Paulo e Paes, assim como qual foi o benefício dado ao então candidato.

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