1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou que o Ministério da Saúde e o governo do Amazonas disponibilizem leitos de UTI em 24h para o atendimento de pacientes com covid-19. A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe diz que a oferta de leitos deve ocorrer ou pela transferência ou remoção de pacientes.
Ela cita em seu relatório o pedido do Ministério Público Federal de bloqueio das contas do governo do Estado, bem como das contas pessoais do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e do governador Wilson Lima (PSC). No entanto, não apresenta decisão sobre essa demanda.
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