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Caso Marielle: STJ obriga Google a entregar dados a investigadores

Google tentou anular decisões da Justiça fluminense que determinaram à empresa o fornecimento de IPs que efetuaram pesquisa nos dias que antecederam o assassinato da vereadora.

Por 8 a 1, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google deve ser obrigado a entregar dados de usuários para investigadores que apuram o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Os recursos do Google tentavam anular decisões da Justiça fluminense que determinaram à empresa o fornecimento de IPs que efetuaram pesquisa no buscador com determinadas expressões nos dias que antecederam o assassinato de Marielle e Anderson. O pedido do Ministério Público inclui ainda dados de quem passou pelo pedágio da via Transolímpica, na zona oeste do Rio, no dia 2 de dezembro de 2018, data em que a presença do carro usado no crime foi identificada naquele local.

As pesquisas solicitadas pelos investigadores envolvem a busca pelas palavras “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Agenda vereadora Marielle”, e “Rua dos Inválidos”, efetuadas entre 7 e 14 de março de 2018. Para o Google, as determinações judiciais colocam em risco o direito à privacidade dos usuários da plataforma.


Na avaliação do relator do caso, Rogerio Schietti, a ordem judicial para a quebra do sigilo sobre pesquisa em determinada região e em período de tempo específico não se mostra uma medida desproporcional, nem representa risco à privacidade e intimidade dos usuários, já que se destina a apurar “crimes gravíssimos”.

“Essas mesmas estruturas tecnológicas que nos invadem com fornecimento de nossos dados para empresas fornecerem serviços de venda de produtos, essas mesmas empresas que deveriam se preocupar com nossa invasão de privacidade, agora se colocam de maneira ferrenha contra uma simples investigação de dois assassinatos”, acrescentou Schietti.

“São assassinatos que dizem respeito a uma reação de agentes estatais contra a atuação de uma mulher negra, da favela, que dedicou a sua vida em defesa dos direitos humanos e de minorias que são oprimidas por setores podres do Estado brasileiro que invadem residências na periferia, que cometem violência contra sobretudo negros, pessoas pobres, vilipendiam os mais comezinhos direitos humanos”, acrescentou o ministro.

Os ministros Antonio Saldanha, Reynaldo Fonseca, Jorge Mussi, Laurita Vaz, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Ribeiro Dantas acompanharam o entendimento do relator. “A Google se coloca acima do Estado, as requisições judiciais não são cumpridas. A Google se utiliza de argumentos de que não tem capacidade técnica o que é solicitado, ou aquela solicitação vai contra a sua política. A política da Google não pode estar acima de um Estado”, criticou o ministro Saldanha.

“A informação é poder. As empresas devem entender que há também lei neste país e que há juízes nesse país”, concordou o ministro Reynaldo Fonseca.

Apenas o ministro Sebastião Reis ficou do lado do Google. “Não há delimitação do público alvo, não tem área determinada, qualquer pessoa que tenha procurado nome ‘Marielle’, ‘Agenda Marielle’, ‘Casa das Pretas’, ou tenha acessado o Google Maps para procurar esses endereços, há uma generalidade aqui; Não sei a dimensão dessas informações. Se a informação é poder na mão do Google, também é na mão do MP”, afirmou Reis.

Engenharia

Durante a sessão, o advogado Eduardo Mendonça, defensor da empresa, disse que as ordens judiciais eram “absolutamente genéricas”.

“Uma ordem normal se identifica um alvo, que tem uma conta, e os dados são listados. Aqui se pede uma espécie de engenharia reversa, em que a empresa tem de acessar a sua plataforma, vasculhar os dados de todos os usuários e identificar quem pode se incluir nesse parâmetro genérico. Nenhuma norma jurídica no Brasil autoriza esse tipo de medida”, criticou Mendonça.

“A premissa básica da ordem jurídica é que o que autoriza uma interferência estatal sobre a privacidade é o indício que o Estado possui de que a pessoa está envolvida numa atividade ilícita. Quebra de sigilo de milhões de pessoas aleatórias é o oposto do que o mundo tem feito”, afirmou o advogado.

Procurado pela reportagem, o Google ainda não se manifestou sobre o resultado do julgamento do STJ.

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