O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite desta terça, 28, a abertura de inquérito contra o ministro da educação Abraham Weintraub para apurar suposta prática de racismo envolvendo publicação em que insinuou que a China vai sair ‘fortalecida da crise causada pelo coronavírus, apoiada por seus ‘aliados no Brasil’. A decisão atende um pedido feito pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
“Quem são os aliados no Brasil do plano infalível do Cebolinha (personagem criado por Maurício de Sousa) para dominar o mundo?”, escreveu Weintraub na postagem que em seguida apagou. Na publicação, o ministro usa uma imagem dos personagens da Turma da Mônica ambientada na Muralha da China e, substituindo a letra “r” pela letra “l”, faz referência ao modo de falar de Cebolinha, para insinuar que se trata dos chineses.
No pedido enviado ao Supremo, Medeiros afirmou que as ‘peças de informação revelam que o Ministro de Estado da Educação, Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, teria veiculado e posteriormente apagado manifestação depreciativa, com a utilização de elementos alusivos à procedência do povo chinês, no perfil que mantém na rede social Twitter’.
“Esse comportamento configura, em tese, a infração penal prevista na parte final do art. 20 da Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de
preconceito”, escreveu Medeiros no pedido.
Na decisão desta terça, 28, Celso de Mello autorizou as diligências solicitadas pela PGR, entre elas ‘a preservação’ e a posterior obtenção dos dados referentes ao acesso que possibilitou a prática supostamente delituosa, abrangendo o número de l.P utilizado para o acesso à aplicação de internet que a viabilizou, os registros (‘logs’) relacionados ao acesso do responsável pela postagem, bem como o e-mail usado por ocasião da criação do perfil @AbrahamWeint’.
O ministro determinou à PF que conclua as diligências em até 90 dias, em razão da pandemia do novo coronavírus e determinou ainda que Weintraub seja inquirido ‘independentemente de prévio ajuste quanto ao dia, hora e local para a realização de referido ato’, prerrogativa conferida à vítimas e testemunhas.
O decano também afastou o sigilo dos autos pontuando: “Os estatutos do Poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério. A prática estatal, inclusive quando efetivada pelo Poder Judiciário, há de expressar-se em regime de plena visibilidade. Consequente afastamento, no caso, do segredo de justiça”.
Após a manifestação de Weintraub, a Embaixada da China no Brasil repudiou sua publicação. “Deliberadamente elaboradas, tais declarações são completamente absurdas e desprezíveis, que têm cunho fortemente racista e objetivos indizíveis, tendo causado influências negativas no desenvolvimento saudável das relações bilaterais China-Brasil”, diz a nota divulgada no Twitter da Embaixada. O comunicado afirma ainda que “o lado chinês manifesta forte indignação e repúdio a esse tipo de atitude”.
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