O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por unanimidade, pedido formulado pelo Democratas na ação direta de Inconstitucionalidade n°5947 e declarou constitucional o artigo 3º da Lei 13.488/2017, que alterou o Código Eleitoral e modificou regras quanto a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, as chamadas “sobras” eleitorais.
No Piauí, dois deputados federais foram eleitos pela nova regra, Átila Lira (PSB) e Marina Santos (PTC), em detrimento de Merlong Solano (PT) e Paes Landim (PTB).
O partido argumentava que a norma questionada afastou a necessidade de que os partidos e coligações obtenham quociente eleitoral para participarem da distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da votação nominal mínima de 10%. Alegou que a alteração afronta a lógica do sistema proporcional concebido pela Constituição e contraria o conjunto de regras estabelecido pela Emenda Constitucional 97/2017.
- Foto: GP1Átila Lira e Marina Santos
O Democratas defendia que a distribuição das sobras deveria ser feita apenas entre os partidos que atingissem o quociente eleitoral.
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, a modificação permite que partidos menores, geralmente vinculados à defesa de demandas de grupos socialmente minoritários, tenham representação parlamentar. Segundo ele, há casos em que candidatos dessas siglas foram bem votados, mas, pelas regras anteriores, não poderiam assumir o mandato, pois a sigla não alcançou o quociente eleitoral.
O ministro apontou que a Constituição Federal (CF) não impõe um modelo único para a definição dos detalhes das regras eleitorais e que há diversos métodos para a distribuição das sobras eleitorais. No caso, o Legislativo optou por reforçar a efetiva participação das minorias no Parlamento.
Para o ministro, como não há ofensa à Constituição Federal, a atuação do STF seria uma ingerência indevida nas atividades regulares do Congresso Nacional. “É eminentemente política a decisão aprovada nas duas Casas em relação à norma em em questão”, concluiu.
O julgamento ocorreu ontem (04) sob a presidência do ministro Dias Toffoli e contou com a participação dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
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