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Política

STF vai julgar ação que pode tirar Átila Lira e Dra. Marina da Câmara

A procuradora-geral da República Raquel Dodge se manifestou pela improcedência da ação.

O Supremo Tribunal Federal vai julgar, em uma de suas próximas sessões, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelos Democratas que questiona o artigo 3º da Lei 13.488/2017, que alterou o Código Eleitoral e modificou regras quanto a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, as chamadas “sobras” eleitorais.

O Democratas argumenta que a norma afastou a necessidade de que os partidos e coligações obtenham quociente eleitoral para participarem da distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da votação nominal mínima de 10%. Alega que a alteração afronta a lógica do sistema proporcional concebido pela Constituição e contraria o conjunto de regras estabelecido pela Emenda Constitucional 97/2017.


O partido defende que a distribuição das sobras deve ser feita apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.

Nova regra beneficiou Átila Lira e Dra. Marina

No Piauí, dois deputados federais foram eleitos pela nova regra, Átila Lira (PSB) e Dra. Marina (PTC), em detrimento de Merlong Solano (PT) e Paes Landim (PTB).

  • Foto: Facebook/Dra. Marina e Lucas Dias/GP1Dra. Marina e Átila LiraDra. Marina e Átila Lira

Partido alega que alteração distorce sistema proporcional

Para o Democratas a alteração distorce ainda mais o sistema eleitoral proporcional vigente, “isso porque permite que agremiações sem um mínimo razoável de representatividade democrática consigam eleger parlamentares, contribuindo, assim, para a contínua proliferação de agremiações com frágil ou nenhum conteúdo ideológico”.

A nova regra, ressalta, “claramente privilegia os partidos de menor força política, provocando pulverização partidária, com considerável perda de densidade das representações dos maiores partidos”.

Cláusula de barreira

O DEM argumenta ainda que a nova regra de distribuição de vagas esvaziou a cláusula de desempenho contida no artigo 17 da Constituição por meio da Emenda Constitucional 97/2017. “Ao possibilitar que partidos sem um percentual mínimo de votos participem da divisão das vagas oriundas das sobras eleitorais, subverte a lógica de representação do sistema eleitoral proporcional, contribuindo para a pulverização partidária e, por consequência, para a instabilidade política”, afirma.

Procuradora se manifestou pela improcedência da ação

A Procuradora-Geral da República Raquel Dodge se manifestou pela improcedência da ação. Segundo ela, a regra não modifica o sistema proporcional e sim confere equilíbrio à relação entre o resultado das urnas e a representação-democrática no Parlamento.

A ação está conclusa para relatório e voto ao ministro Marco Aurélio, desde 31 de agosto deste ano.

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