O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou nos bastidores que poderá apoiar a tentativa do governo de acionar o Tribunal de Contas da União (TCU) para construir um saída para a derrubada do veto ao projeto que amplia a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Como antecipou ontem o Broadcast, a equipe econômica pretende buscar uma saída jurídica para a decisão do Congresso de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que eleva o limite de renda familiar per capita para a concessão do benefício.
Nesta quarta-feira, 11, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro e ampliou a concessão do BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Hoje, o critério previsto em lei é de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).
O governo estima um impacto de R$ 217 bilhões em uma década com a derrubada do veto, sendo R$ 20 bilhões ao ano.
A via jurídica é uma resposta que já está sendo considerada pelos técnicos. O Estado apurou que não está descartado acionar o TCU para impedir que a medida entre em vigor. A ideia do governo é usar o acórdão do tribunal para não implementar a medida, já que não foi apontado de onde virá o dinheiro para bancá-la. E, até o final do ano, buscar uma solução negociada com o Congresso.
A retaliação colocou em xeque o andamento da agenda econômica e tem potencial para reduzir ainda mais o espaço das chamadas despesas discricionárias (que não são obrigatórias) para investimentos do próprio governo e as próprias emendas parlamentares. É que o BCP é um gasto obrigatório que comprimirá as demais despesas com custeio e investimento.
Sem trégua ao entendimento, o presidente Bolsonaro o presidente Bolsonaro voltou a provocar o Congresso. Na manhã desta quinta-feira, em sua conta pessoal no Twitter, ele citou a derrubada do veto. "O Congresso derrubou nosso veto e ampliou o número de famílias que podem se habilitar ao BPC, Benefício de Prestação Continuada", escreveu. E continuou: "Tal medida impõe uma despesa extra de R$ 20 bilhões ao Executivo no corrente ano".
A ofensiva para barrar a ampliação tem como base decisão do TCU, de agosto de 2019, sobre uma consulta feita pelo Ministério da Economia em relação a como o governo deve proceder em casos de aprovação de legislação sem as receitas necessárias para bancar o aumento de gastos.
O acórdão é baseado no artigo 167 da Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 167 veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual e a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Já a LRF determina que é considerado irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa que não atendam a estimativa de impacto e de onde virão os recursos para executá-las.
Na decisão, o TCU considera que as medidas legislativas que criam obrigações para a União sem atender os requisitos necessários devem ter sua ilegalidade e inconstitucionalidade arguidas no Poder Judiciário. Até que haja a decisão judicial, a execução da medida pelo Executivo é caracterizado como ato de improbidade administrativa do gestor público. Nesse caso, a medida é considerada "inexequível".
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