O conselheiro Luciano Nunes, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), deferiu liminar determinando o imediato bloqueio das contas da Prefeitura de Barras. A decisão foi dada na quarta-feira (16).
De acordo com a denúncia, o atual prefeito Carlos Monte não repassou qualquer das informações solicitadas pela coordenação do prefeito eleito, Edilson Capote, acarretando dificuldades aos trabalhos de transição e esclarecimento público.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Barras, Carlos Monte
“Ademais, que tais ocorrências violam a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) porquanto há mais de 5 dias foi solicitada da atual gestão, por meio da comissão de transição, por exemplo, o envio dos comprovantes de pagamentos do INSS e do FGTS do município, bem como o envio da GFIP, CAGED e relatório fiscal do município, porém até a presente data não teria sido repassada nenhuma informação de necessidade inquestionável para se obter o conhecimento sobre a existência, ou não, de débitos do município com a previdência”, diz trecho da denúncia.
Na decisão, o membro da corte de contas destacou que: “resta claro, para mim, que há, sim, no caso vertente, grave vício, impondo-se a adoção de medidas urgentes com vistas a salvaguardar o Direito de outrem”, afirmou.
O conselheiro então admitiu a denúncia e determinou o imediato bloqueio das contas do Município de Barras assegurando os recursos para o pagamento das folhas salariais de dezembro, e o pagamento do INSS e FGTS, além de anular o Edital de Convocação nº 03/2020 de 24 de novembro de 2020 e proibir ou suspender qualquer nomeação que venha a acontecer.
Foi determinada ainda a notificação do prefeito Carlos Monte para apresentar suas justificativas em relação a não disponibilização das informações solicitadas pela Equipe de Transição Governamental.
Outro lado
Procurado, na manhã dessa sexta-feira (18), o prefeito Carlos Monte não atendeu às ligações.
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