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Covid-19: Bolsonaro diz que somente o governo pode definir compra de vacina

O presidente enviou pareceres ao Supremo Tribunal Federal defendendo a rejeição de ações que discutem a compra de vacinas contra a covid-19.

O presidente Jair Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União enviaram pareceres ao Supremo Tribunal Federal defendendo a rejeição de ações que discutem a compra de vacinas contra o novo coronavírus. Segundo os documentos somente o ‘Poder Executivo possui condições de definir qual(is) vacina(s) poderá(ão), ao seu tempo e modo, integrar uma possível campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, de forma eficaz e segura’.

Os documentos foram elaborados em razão de ações que foram apresentadas à Corte, em meio à polêmica afirmação do presidente Jair Bolsonaro de que não irá autorizar importação de vacinas da China pelo governo federal. Relator, o ministro Ricardo Lewandowski enviou os casos diretamente a Plenário e pediu explicações ao Planalto.


“Da leitura da inicial, observa-se que o requerente busca a implementação pelo Poder Judiciário de medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, especialmente no que tange à escolha de uma possível vacina. Ocorre que tal função cabe ao Poder Executivo que detém a expertise e os meios institucionais para definir a aquisição de uma, ou mais de uma, vacina segura e eficaz (quando houver) para aplicação em massa na população brasileira, sem riscos à saúde pública”, registra o documento enviado por Bolsonaro como resposta a Lewandowski.

O documento enviado por Bolsonaro à Corte apresenta um relatório assinado pelo advogado da União Luciano Pererira Dutra e chancelado pelo Consultor-Geral da União Arthur Cerqueira Valério e pelo Advogado-Geral da União José Levi. Este último ainda apresentou um outro parecer no qual afirma que a ‘construção de uma casa começa pelo alicerce, não pelo telhado’.

“Portanto, antes de mais nada, é preciso que exista uma vacina. É necessário ter em mente que a discussão sobre compra, distribuição e aplicação de uma vacina – inclusive no que se refere à eventual obrigatoriedade – pressupõe um elemento essencial, qual seja, a prévia existência da própria vacina, obviamente testada, comprovada e registrada na origem e na Anvisa”.

Ele alega que ‘se uma vacina vier a passar por todas as comprovações técnicas necessárias, segundo rigorosa metodologia científica, será devidamente regulamentada’ e defende que ‘uma vez que a ainda não existe, no mundo, uma vacina comprovadamente segura e eficaz para enfrentamento da pandemia, qualquer debate acerca de compra, distribuição e aplicação se revela de certo modo prematuro’.

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