Fechar
GP1

Política

Desembargador mantém a indisponibilidade dos bens de Wilson Martins

Além do ex-governador, ainda tiveram os bens bloqueados o deputado Hélio Isaías, a ex-secretária Larissa Maia, a ex- superintendente Yonice Pimentel e a Funatec, no valor total de R$ 83 milhõ

O desembargador federal Ney Bello, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido do ex-governador Wilson Martins para suspender ação e decisão que decretou a indisponibilidade de seus bens, do deputado Hélio Isaías, da ex-secretária Larissa Maia, da ex- superintendente Yonice Pimentel, e da empresa Fundação de Apoio Tecnológico no valor de mais de R$ 83 milhões. A decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal foi dada no dia 23 de outubro.

Wilson ingressou com pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que, em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, recebeu a petição inicial e determinou sua citação.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Ex-governador Wilson MartinsEx-governador Wilson Martins

Ele sustentou a inexistência de indícios que demonstrem a sua participação nas condutas descritas na inicial, uma vez que o pregão nº 024/2007 foi realizado em 2007 e finalizado em 2008, ocasião em que ainda não exercia o cargo de governador do Estado, o que somente ocorreu em abril de 2010, razão pela qual entende que o aspecto cronológico é suficiente para afastar sua responsabilidade frente às condutas descritas na inicial que se referem ao programa PROJOVEM.

Afirmou ainda que todos os recursos recebidos para execução do programa PROJOVEM eram depositados em conta bancária junto ao Banco do Brasil, os quais eram geridos pela Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo.

Declarou que não pode ser responsabilizado pelos atos cometidos por terceiros, pois sequer teve acesso à movimentação dos recursos, uma vez que não licitou, contratou, fiscalizou, empenhou ou pagou qualquer serviço com recursos do PROJOVEM, razão pela qual afirma que em sede de ação civil pública por ato de improbidade não comporta responsabilização objetiva.

Ao final pugnou pela concessão de efeito suspensivo ao presente recurso com o fim de suspender, de imediato, o processo bem como todos os atos de constrição judicial nele praticados.

Em sua decisão, o desembargador destacou que “compulsando os autos, não vislumbro, a princípio, relevância nas alegações contidas no presente agravo”.

“No caso, a decisão agravada se encontra suficientemente fundamentada, atendendo ao que estabelece o art. 93, IX, da Constituição da República. Dessa forma, mostra-se perfeitamente admissível o processamento da ação, sendo que na fase instrutória se aferirá a responsabilidade da parte requerida, ora agravante, com a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, declarou o desembargador.

Entenda o caso

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal Criminal, determinou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 83.126.817,45 milhões (oitenta e três milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) e multa civil de R$ 55.417.878,30 milhões (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos) ao ex-governador Wilson Martins, ao deputado estadual Hélio Isaías, a ex-secretária Larissa Maia, a ex- superintendente de Licitação Yonice Maria de Carvalho Pimentel, e a empresa Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec) que tem como presidentes Paulo Rubens Ramos Pereira e Tania Maria Sampaio de Araújo Ferreira.

A Funatec foi contratada pelo Governo do Piauí para desenvolver o programa do governo federal Projovem Urbano, que consiste na transferência de recursos financeiros para Estados, Distrito Federal e Municípios para a promoção de ações de elevação da escolaridade e participação cidadã dos jovens beneficiários. Tem como público-alvo jovens de 18 a 29 anos, que não tenham concluído o ensino fundamental e saibam ler e escrever. O objetivo era o oferecimento de cursos voltados para a educação básica.

Segundo a procuradora, “no período de 2008 a 2010, a expectativa de repasses chegava a R$ 48.960.000,00 milhões. Para a execução das ações previstas no Projovem Urbano no exercício de 2010, o FNDE repassou ao Estado do Piauí R$ 14.091.015,31 milhões”.

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União encontrou irregularidades na aplicação dos recursos que foram repassados para a Funatec, já que não teria ocorrido a devida comprovação de despesas à execução do programa e na movimentação da conta específica do programa. Os gestores envolvidos foram acusados de não fiscalizarem a Funatec, quanto a realização do contrato.

NOTÍCIA RELACIONADA

Justiça sequestra R$ 83 milhões de Wilson Martins e Hélio Isaías

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.