O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o acréscimo de juros e correção monetário no pagamento que deverá ser feito pela União a um anistiado político. O caso foi apresentado no Supremo Tribunal Federal por Alcides Dutra Dantas, que foi reconhecido como anistiado em 2004 e tenta receber na Justiça a indenização de 197 mil, que em valores corrigidos chega a R$ 529 mil.
Aras pontuou em manifestação que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que as verbas retroativas ‘devem ser acrescidas de juros e correção monetária, porque o que se demanda no caso dos anistiados políticos não é propriamente a concessão da indenização patrimonial pretérita, visto que esta já foi reconhecida pela União’. “A pretensão é o cumprimento integral do direito já previsto na portaria anistiadora, inclusive os efeitos financeiros retroativos”, apontou o PGR.
Nos autos, Alcides Dantas afirma que após o Superior Tribunal de Justiça reconhecer o pagamento de valores retroativos de R$ 197 mil, ele tentou receber o pagamento, mas com os valores atualizados. A União, porém, recorreu para que a Corte delimitasse a indenização ao valor nominal, sem o acréscimo de juros e a correção monetária.
O pedido foi parcialmente aceito pelo STJ, que limitou o pagamento dos R$ 197 mil, sem juros ou correção monetária, o que motivou Alcides a entrar com um recurso extraordinário no Supremo. Na opinião de Aras, a via processual não é adequada, mas o STF deveria, no mérito, acolher o pedido do anistiado.
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