O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a proibição da revista íntima de visitantes em prisões em qualquer hipótese. Seu voto foi apresentado no plenário do tribunal nesta quarta-feira, 28, no julgamento que discute se esse tipo de procedimento viola direitos garantidos pela Constituição.
Relator do caso, Fachin propôs que qualquer prova coletada durante revista íntima não pode ter validade, porque a revista íntima em si não deve ocorrer. Logo, algo que seja encontrado no corpo da pessoa não pode ser usado para condená-la. O magistrado foi o único a votar. O julgamento continua nesta quinta-feira, 29.
O voto de Fachin não impede, porém, a chamada busca pessoal. Isto é, os visitantes em presídios podem ser submetidos a equipamentos eletrônicos como scanners corporais, por exemplo, e se houver alguma suspeita fundamentada em elementos concretos de que eles podem estar escondendo substâncias ou objetos ilícitos ou proibidos, pode-se então fazer a busca pelo material. Mesmo nessa hipótese, porém, deve-se evitar “o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”, de acordo com o ministro. A medida visa a garantir os direitos à intimidade, honra e imagem das pessoas, previstos na Constituição.
O julgamento, que terá repercussão geral para todos os processos no Brasil, tem como base um caso específico em que uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público por ter transportado maconha nas partes íntimas quando foi visitar um irmão preso, em uma unidade prisional de Porto Alegre. Pelo voto de Fachin, ela não poderá ser condenada pelas instâncias inferiores.
O voto do ministro citou diversas convenções de direitos humanos e mencionou a palavra tortura por 13 vezes. “A Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, diz que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”, disse.
O magistrado citou que é dever do Estado dispor de equipamentos de scanner, além de profissionalizar seus agentes de segurança, para coibir atos desumanos e degradantes. Segundo ele, é necessário o controle judicial sobre eventuais abusos e “a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”.
Em um resgate histórico durante seu voto, Fachin disse que a inviolabilidade do corpo humano foi consagrada como direito em “resposta aos horrores do período nacional-socialista (nazista), marcado por esterilizações forçadas e experiências médicas nos grupos perseguidos sob coação”.
“O desnudamento de visitantes e inspeção de suas cavidades corporais, ainda que alegadamente indispensáveis à manutenção da estabilidade no interior dos presídios, subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima”, disse.
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