A desembargadora Eulália Maria Pinheiro, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou o envio de Carta de Ordem ao juízo da Comarca de Pedro II para dar continuidade a audiência de instrução da ação penal em que é réu o prefeito de Lagoa do São Francisco, Veridiano Carvalho de Melo, pelo crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art.168-A do Código Penal.
No despacho dado no dia 17 de dezembro de 2019, a desembargadora fixa o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da instrução.
Entenda o caso
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, após fiscalização ao Fundo de Previdência Municipal de Lagoa de São Francisco abrangendo o período de março de 2013 a agosto de 2015, feita por técnicos do Ministério da Previdência Social, foi constatado que o prefeito Veridiano deixou de repassar ao Fundo a quantia de R$ 1.150.989,29 (um milhão, cento e cinquenta mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 768.750,97 (setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos) referente a parte devida pelo município e R$ 382.238,32 (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) referentes a contribuição de 11% descontada de cada servidor da competência de janeiro a agosto de 2015.
A folha de pagamentos e repasses assinada pela secretaria municipal de Administração e Finanças, que também é a diretora executiva do Fundo, Claudiana Gomes de Melo, demonstra categoricamente os recolhimentos e a ausência de repasses.
A denúncia foi feita pelo então procurador-geral de Justiça Cleandro Alves de Moura e protocolada no dia 24 de novembro de 2016.
O procurador pede a pena máxima para o prefeito, ou seja 5 anos de cadeia e multa.
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