O senador Ciro Nogueira (PP) ingressou com embargos de declaração em face da decisão que recebeu parcialmente a denúncia nos autos do Inquérito nº 3989 em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Segunda Turma tornou réus o senador piauiense e os deputados federais do partido, Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira e Eduardo da Fonte, acusados de organização criminosa, crime previsto no artigo 2°, paragrafo 4°, II, da Lei n° 12.850/2013.
Embargos de Declaração é um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz ou tribunal que esclareça determinados aspectos de uma decisão ou sentença quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Senador Ciro Nogueira
Na petição, o senador aponta omissão quanto à valoração das provas apontadas pela defesa “cujo exame deve ser norteado por uma avaliação lógico-racional do contexto probatório, implicando, por conseguinte, a rejeição da denúncia formalizada pelo Ministério Público”.
A defesa pede que seja sanada a omissão com a finalidade de analisar adequadamente a existência da justa causa para o recebimento da denúncia e que seja atribuindo efeitos infringentes.
Os embargos foram protocolados na última terça-feira (27).
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