Está conclusa para sentença, desde 05 de julho deste ano, a ação penal que pede a condenação da ex-prefeita de Nossa Senhora do Nazaré/PI, Lucienne Maria da Silva Lopes e da empresária Conceição de Maria Cardoso Correia Gomes, acusadas de desvio de recursos públicos pela não realização de obra em sua totalidade, conforme parecer técnico e relatório de visita técnica final realizada pela Funasa. Ambas foram denunciadas pelo crime tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67.
Conforme descrito pelo Ministério Público Federal, a prefeitura de Nossa Senhora do Nazaré/PI, durante a gestão da ex-prefeita, recebeu recursos da Funasa, na ordem de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para execução do sistema de melhorias sanitárias, tendo-se realizado a contratação da Empresa C V Construções Ltda, da qual a ré Conceição de Maria Cardoso Corrêa Gomes é sócia-gerente, para a realização da obra. Contudo, não houve a totalização do objeto pactuado através do Convênio n° 0909/2006.
O convênio foi firmado para a construção de 60 unidades sanitárias, sendo que a Funasa repassou ao município duas parcelas no valor de R$ 56 mil que foram pagas à empresa C V Construções Ltda mediante cheques, e uma parcela no valor de R$ 28 mil, que foi sacada em espécie.
Consta ainda que a CV Construções Ltda concluiu apenas 48 unidades sanitárias, cerca de 80% do total dos serviços a serem realizados.
Para o MPF restou evidenciada a conduta ilícita da ex-prefeita e da empresária estando provadas a materialidade e a autoria do delito.
Caso a ação seja julgada procedente as rés poderão pegar até 12 anos de cadeia, cada uma.
Outro lado
A ex-prefeita e a empresária não foram localizadas pelo GP1.
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