Aprovada, na noite desta quarta-feira (10), em 1º turno na Câmara Federal, apenas dois deputados piauienses votaram contra a reforma da Previdência, Assis Carvalho e Rejane Dias, ambos do PT. No total, foram 379 votos em favor do texto-base da reforma.
Átila Lira (PSB), Flávio Nogueira (PDT), Iracema Portella (Progressistas), Júlio César Lima (PSD), Marcos Aurélio Sampaio (MDB), Margarete Coelho (Progressistas), Marina Santos (SD) e Paes Landim (PTB) votaram favoráveis à reforma.
- Foto: Lucas Dias/GP1Assis e Rejane votaram contra a reforma
Logo após a aprovação do texto-base, depois das 20h, os deputados iniciaram a análise dos 16 destaques apresentados.
O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, nesta quarta, que a Câmara vai conseguir votar o projeto em dois turnos ainda esta semana.
- Foto: Lucas Dias/GP1Deputados que votaram a favor da reforma da Previdência
O segundo turno de votação será realizado após a votação dos destaques e pode ocorrer entre quinta e sexta-feira. A votação em segundo turno representa uma confirmação do texto final que será enviado ao Senado, onde o texto precisa ser referendado por pelo menos 49 senadores.
Principais pontos
O texto aprovado fixa as idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para se aposentar no Brasil com tempo mínimo de contribuição de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Hoje, é possível se aposentar por idade – 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com contribuição mínima de 15 anos. Também há a aposentadoria por tempo de contribuição, sem previsão de idade mínima, mas com exigência de tempo mínimo de tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Esse último modelo de aposentadoria por tempo de contribuição acabará caso a reforma seja aprovada.
Os novos critérios valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá de escolher entre cinco regras de transição.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, as novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, somente para o funcionalismo federal. Professores e policiais federais terão regras diferenciadas.
A proposta garante um benefício de pelo menos um salário mínimo (R$ 998) no pagamento de pensão por morte apenas nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício deve ser equivalente a 100% da aposentadoria. Mas, nas outras situações, a pensão por morte passa a ser 60% da aposentadoria mais 10% por dependente adicional.
Na proposta, não houve modificações na aposentadoria rural e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O governo Jair Bolsonaro chegou a propor endurecer regras para o pagamento desses benefícios, mas durante a tramitação da Câmara, os itens foram retirados.
Bolsonaro entregou sua proposta pessoalmente ao Congresso no dia 20 de fevereiro. O texto recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira etapa da tramitação, dois meses depois. Na Comissão Especial, a aprovação veio no dia 04 de julho por 36 votos a 13.
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