A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, recebeu a petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público e tornou réus o ex-deputado estadual e ex-secretário de Justiça Henrique Rebelo e as empresas Mirante Sul – M do P SS Moura EPP e Prottec – Comércio de Materiais Hospitalares Ltda. A decisão é de 28 de janeiro deste ano.
Henrique Rebelo é acusado de superfaturamento na aquisição de produtos de higiene e limpeza, quando ocupava a SEJUS em 2012 e 2013.
- Foto: Hélio Alef/GP1Henrique Rebelo
Na decisão que recebeu a inicial, a juíza negou pedido liminar de indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 693.745,07 (seiscentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sete centavos), correspondente ao superfaturamento detectado pelo trabalho da Controladoria Geral do Estado do Piauí – CGE/PI.
Irregularidades foram detectadas pela CGE
As irregularidades foram detectadas por meio do Relatório n° 09/2014 da Controladoria-Geral do Estado, feito após provocação de Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores das Secretarias da Justiça e Segurança do Estado do Piauí (SINPOLJUSPI).
O trabalho foi baseado na análise da legislação pertinente, em indagações orais, consulta de dados no SIAFEM, análise documental, conferência de cálculos, confirmação externa e rastreamento.
De acordo com o MP, a CGE-PI teve dificuldades em efetuar o trabalho por conta da desorganização deliberada da documentação relativa aos pagamentos. Os processos não estavam com numeração identificada na capa, os documentos que compunham os processos estavam sem numeração e as notas fiscais estava muito pouco legíveis, "de modo que em muitas delas sequer foi possível identificar o servidor responsável pelo atesto do recebimento dos materiais adquiridos".
Outro lado
O ex-secretário Henrique Rebelo não foi localizado pelo GP1.
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