O mandado de prisão contra o ex-prefeito de Gilbués, Euvaldo Carlos Rocha da Cunha foi emitido pela Justiça Federal e já consta no Banco Nacional de Monitoramento de Prisão –BNMP. Ainda pendente de cumprimento, a prisão do ex-prefeito deverá ocorrer nos próximos dias.
Euvaldo Carlos será recolhido a Penitenciária Regional de Bom Jesus para iniciar o cumprimento da pena de 8 anos e 7 meses de cadeia, em regime inicialmente fechado.
O mandado foi emitido no dia 12 de março deste ano, nos autos processo n° 0004164-85.2011.4.01.4000, sendo válido até 12 de março de 2039.
O ex-prefeito foi condenado pelos crimes de peculato, uso de documento falso e falsificação de documento público.
Veja mandado de prisão
- Foto: DivulgaçãoMandado de prisão contra ex-prefeito Euvaldo Carlos
Entenda o caso
Segundo a ação penal, Euvaldo Cunha, enquanto prefeito de Gilbués, no período de 2001 a 2004, recebeu recursos públicos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mas não conseguiu comprovar a sua correta distribuição entre as escolas do município.
Ainda de acordo com denúncia, na tentativa de demonstrar lisura, efetividade e controle na aquisição e distribuição da merenda escolar, o réu apresentou ao MPF recibos e documentos com assinaturas falsas de pessoas indicadas como responsáveis pelo recebimento dos alimentos.
Para o procurador da República, Marco Túlio Caminha, autor da ação, a prática do crime de responsabilidade foi materializada na conduta de distribuir de forma irregular a merenda escolar uma vez que esta não atendia às necessidades dos alunos que ficavam sem a alimentação, mesmo com um repasse mensal do Governo Federal no valor de R$ 7.189,00, entre fevereiro e novembro de 2003 e, por outro lado, em quantidade e diversidade não coincidente com a indicada pelas escolas.
Professores do município confirmaram em juízo a irregularidade e descontinuidade na distribuição da merenda. Em seus relatos, eles falaram que em certos meses a merenda não era distribuída e quando o alimento chegava nas escolas, nem sempre era de boa qualidade, distribuindo-se apenas biscoito e suco, mesmo havendo um repasse mensal no valor R$7.189,00.
De acordo com a sentença, a condenação definitiva neste crime acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, em prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
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