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Política

TRE nega recurso e mantém multa ao ex-deputado Luciano Nunes

Os membros da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acabaram decidindo que não houve omissões ou contradições na decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar Embargos de Declaração apresentados pelo ex-candidato ao governo e ex-deputado estadual Luciano Nunes, a ex-candidata a vice-governadora Cassandra de Moraes Souza Nunes e pela Coligação “Piauí de Verdade” contra decisão que determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil.

A Coligação “A Vitória com a Força do Povo”, comandada por Wellington Dias (PT) na eleição de 2018, ajuizou representação eleitoral por propaganda eleitoral irregular contra Luciano Nunes Santos Filho, Cassandra de Moraes Souza e a Coligação “Piauí de Verdade”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Luciano NunesLuciano Nunes

O juiz José Gonzaga Carneiro julgou inicialmente improcedente a representação, mas a coligação “A Vitória com a Força do Povo” ingressou com recurso no TRE e o foi dado parcial provimento a representação para aplicação de multa no grau mínimo previsto no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97, que é de R$ 5 mil.

Inconformados com a decisão, Luciano Nunes Santos Filho, Cassandra de Moraes Souza e da Coligação “Piauí de Verdade” ingressaram com Embargos de Declaração, afirmando que a decisão teve “vícios de omissão e contradição, configurando falta de fundamentação da decisão objurgada”.

Os membros da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acabaram decidindo que não houve omissões ou contradições na decisão e por isso julgaram pelo improvimento do recurso. A decisão é do dia 26 de fevereiro.

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