O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta sexta-feira (27) o projeto de lei de autoria do presidente nacional do Progressistas, senador Ciro Nogueira, que inclui no Código Penal o crime de induzir, instigar ou prestar auxílio à prática de automutilação.
A Lei 13.968 de 2019, foi publicada hoje no Diário Oficial da União, com isso a partir da sanção, induzir ou instigar pessoas ao suicídio passam a ser crimes que poderão ser punidos com pena de reclusão que varia entre seis meses e dois anos, se não houver morte ou lesão corporal considerada grave ou gravíssima.
- Foto: Helio Alef/GP1Entrevista com o Senador Ciro Nogueira
Em caso da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão e varia de um a três anos. Se o suicídio for consumado ou se a automutilação resultar em morte, a pena já sobe para dois a seis anos.
Internet
Além disso, as penas são agravadas, podendo ser aumentadas até o dobro, em situação de o crime ser praticado por meio da internet, rede social ou ser transmitido em tempo real. Já se o agente for líder ou coordenador de grupo ou rede virtual, a pena pode ser aumentada pela metade.
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