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Política

Prefeito Henrique César pagou R$ 798 mil com escritórios sem licitação

Foram contratados pelo prefeito de Alto Longá seis escritórios de advocacia e dois de contabilidade.

O prefeito Henrique César Saraiva de Area Leão Costa (PSD), conhecido como ‘Henrique César’, do Município de Alto Longá, pagou R$ 798.717,86 (setecentos e noventa e oito mil, setecentos e dezessete reais e oitenta seis centavos), com assessoria jurídica e contábil no exercício de 2017, sem licitação.

Foram contratados no exercício seis escritórios de advocacia e dois de contabilidade:


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Henrique Cesar, Prefeito de Alto LongáHenrique César, Prefeito de Alto Longá


01 - Processo: Inexigibilidade nº 008/2017

Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II da Lei 8.666/93.

Favorecido: Hochanny Fernandes Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 27.134.101/0001-01

Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais

Valor pago no exercício: R$ 72.494,84

02 - Processo: inexigibilidade nº 009/2017

Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II da Lei 8.666/93.

Favorecido: Paula Aparecida Guimarães Costa Sousa (OAB/PI 12.847).

Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais

Valor pago no exercício: R$ 24.922,47

03 -Processo: inexigibilidade nº 006/2017

Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II da Lei 8.666/93.

Favorecido: Pedro de Araújo Costa (OAB - 5806)

Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais

Valor pago no exercício: R$ 25.267,38

04 -Processo: inexigibilidade nº 003/2017

Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II da Lei 8.666/93.

Favorecido: Luis Vitor Sousa Santos – Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 26.794.075/0001-85).

Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais

Valor pago no exercício: R$ 132.000,00

05 -Processo: inexigibilidade nº 001/2017

Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II da Lei 8.666/93.

Favorecido: Francisco Felipe Sousa Santos – Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 15.288.776/0001-26).

Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais

Valor pago no exercício: R$ 130.000,00

06 -Processo: inexigibilidade nº 013/2017

Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II da Lei 8.666/93.

Favorecido: R B de Sousa Ramos (CNPJ: 23.654.635/0001-08)

Valor: 20% dos valores que exceder a média da arrecadação municipal dos últimos seis meses.

Valor pago no exercício: R$ 34.347,63

07 - Processo: inexigibilidade nº 002/2017

Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II da Lei 8.666/93.

Favorecido: Luís Américo dos Santos (CRC/PI nº 004286).

Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais

Valor pago no exercício: R$ 251.453,60

08 - Processo: inexigibilidade nº 004/2017

Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II da Lei 8.666/93.

Favorecido: Esleyany Josefa de Jesus Fernandes (CPF 813.770.103-68)

Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais

Valor pago no exercício: R$ 128.231,94

As contratações violam os princípios que norteiam a Administração Pública e a Lei de Licitação e Contratos, pois o município contratou de forma direta e imotivada um serviço comum, ferindo todos os princípios que balizam o agir administrativo e a Lei das Licitações e Contratos Administrativos.

A condição básica para caracterizar a situação de inexigibilidade de licitação, no caso, a inviabilidade de competição, não existiu, visto que várias empresas atuam no campo da consultoria e assessoria no âmbito do Estado do Piauí, o que aponta que no caso as contratações foram feitas de forma irregular.

A doutrina e a jurisprudência atual apontam para a exigência da licitação para a Administração pública contratar serviços advocatícios e contábeis, sempre que estes não tragam a marca da singularidade, ainda que seu executor tenha notória especialização, dado que por si só, não autoriza a contratação direta.

Outro lado

Prefeito Henrique César não foi localizado pelo GP1.

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