Em sentença dada na última segunda-feira (21), a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, julgou improcedente a ação movida pelo senador Ciro Nogueira contra o apresentador de televisão Wellington Raulino, da TV Tropical, de Barão do Grajaú/MA.
Na ação, Ciro Nogueira alegou que foi vítima de ofensas a sua honra, a sua imagem e a sua dignidade, feitas no dia 18 de junho de 2019, durante a exibição do programa Jornal da Tropical. O senador pedia a retirada da matéria publicada e reparação por danos morais.
- Foto: Alef Leão/GP1Ciro Nogueira
Segundo a sentença, inexiste, no caso, situação que caracterize a ocorrência do dano moral indenizável e que o apresentador esta respaldado no direito constitucional de liberdade de manifestação de pensamento.
“As pessoas que gozam de notoriedade pública e que exercem cargos públicos estão sujeitas à crítica e censura pelos seus atos. Aliás, seja pela influência e repercussão de suas condutas ou pelas suas manifestações no meio social, é indissociável que seu comportamento seja "julgado" pelo corpo social e pelos instrumentos de formação de opinião com maior rigor ético-moral. Por fim, deve se ter em conta que nem todos os fatos que as pessoas particularmente consideram desagradáveis e/ou constrangedores são aptos a caracterizar o dever de indenizar”, diz trecho da sentença.
Cabe recurso a Turma Recursal Cível.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta sexta-feira (25), o senador Ciro Nogueira disse que não comenta ações na Justiça.
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