A revogação da Portaria 666 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que determinava a deportação sumária em até 48 horas de estrangeiros considerados “perigosos”, pode levar ao fim da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o novo procurador-geral, Augusto Aras, vai avaliar se as mudanças propostas por Moro atendem às cobranças da antecessora, Raquel Dodge.
De maneira geral, quando normas contestadas judicialmente deixam de estar vigentes, os magistrados responsáveis pelo caso podem apontar a perda do objeto e encerrar a análise.
Um dos problemas apontados pela PGR é quanto ao conceito de “pessoas perigosas” que podem ser alvo de deportação, expulsão ou proibição de ingresso no Brasil.
Pelo texto anterior, as medidas poderiam ser determinadas contra “aqueles suspeitos em envolvimento” em terrorismo, pornografia infantil, organização criminosa, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo. A nova redação define como pessoa perigosa “aquela sobre a qual recaem razões sérias que indiquem envolvimento” com as mesmas situações.
Os critérios estabelecidos pelo ministério para demonstrar o envolvimento incluem a existência de uma investigação criminal em curso contra a pessoa ou condenação em ação penal, bem como informações de inteligência fornecidas por autoridade brasileira ou estrangeira, ou ainda a presença do nome em alguma lista de difusão ou a informação oficial em ação de cooperação internacional.
Além da Procuradoria-Geral da República, duas entidades pediram ao Supremo para ingressar na ação como partes interessadas – a Conectas Direitos Humanos e a Missão Paz. A relatora do caso no Supremo, Rosa Weber, ainda não decidiu se elas poderão participar.
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