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Trabalhadores da educação do Piauí vão receber auxilio-alimentação

Segundo o art. 1º, o benefício é de natureza indenizatória, no período de janeiro a abril de 2018, podendo ser prorrogado até dezembro deste ano.

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.122, de 29 de maio, que autoriza a concessão mensal de auxílio-alimentação aos trabalhadores em educação básica do Estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, da última quarta-feira (30).

Segundo o art. 1º, o benefício é de natureza indenizatória, no período de janeiro a abril de 2018, podendo ser prorrogado até dezembro deste ano.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Wellington DiasWellington Dias

O auxílio será pago aos servidores ativos ocupantes de cargo efetivo do magistério e de apoio técnico e administrativo da educação básica do Estado, não beneficiando os inativos, pensionistas, contratados temporariamente ou qualquer pessoa que não integre os quadros efetivos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

O benefício será proporcional aos dias trabalhados pelo servidor, que será pago diretamente na folha de pagamento. O valor será fixado pelo Poder Executivo que poderá concedê-lo além do período previsto no art. 1º, na forma de regulamento.

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