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Política

TCE vai julgar novo recurso de Neuma Café contra reprovação contas

Já é a terceira vez que a ex-prefeita Neuma Café tenta reverter a situação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (10) um novo recurso da ex-prefeita de Pedro II, Neuma Café, que tenta modificar a decisão que reprovou a prestação das contas de governo referente ao exercício financeiro de 2014. Já é a terceira vez que ela tenta reverter a situação.

No dia 18 de janeiro foi negado um Agravo de Instrumento proposto pela ex-prefeita contra decisão monocrática que não aceitou o seu Pedido de Revisão da decisão que reprovou as suas contas. Ela ingressou com um novo agravo contra essa decisão, mas foi novamente negado em julgamento realizado em março.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma CaféPrefeita de Pedro II, Neuma Café

Inconformada, ela ingressou com Embargos de Declaração alegando omissão no julgamento, pois afirmou que as falhas encontradas foram esclarecidas e sanadas.

“Argumentos foram levantados em sede de recurso de agravo, os quais foram completamente desconsiderados por esta corte quando do julgamento. Ora, o Acórdão atacado restringe-se a tratar das hipóteses de cabimento do pedido de revisão, sendo que isso se trata apenas de um dos tópicos trazidos na peça recursal”, alegou.

No recurso a ex-prefeita afirmou que todos os documentos apresentados não foram analisados pelo órgão. “Todos os tópicos da peça recursal devem ser obrigatoriamente enfrentados e decididos pelo julgador, tenham ou não sido eles impugnados, seja porque a parte assim o requereu ou porque se trata de matéria de ordem pública que exigia o pronunciamento ex officio do Tribunal. Ao órgão julgador compete o pronunciamento sobre questões de fato e de direito, bem como erro material, dos documentos que possam ocasionar erros materiais, que sejam relevantes para o julgamento não sendo permitido discriminar e não julgar algumas delas, apesar de não ter o julgador o dever de expressar convicção sobre todos os argumentos utilizados pelas partes, tendo em vista que a falha deve ser aferida em função do pedido, e não das razões invocadas pelos litigantes”, afirmou.

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