O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu restabelecer os direitos, como segurança, transporte e assessoria, que o ex-presidente Lula tinha por ter ocupado a Presidência da República. A decisão é desta terça-feira (29).
Na última quarta-feira (23), o juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, concedeu uma liminar para que a União suspendesse os direitos do petista, dada a sua reclusão, sob o argumento de que lesam o erário sem ter finalidade. A defesa do ex-presidente então recorreu da decisão.
- Foto: Paulo Lopes/Futura Press/Estadão Conteúdo Lula
“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex- presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”, diz trecho da decisão.
Com a decisão desta terça, ficam suspensos os efeitos da liminar deferida anteriormente. De acordo com a defesa de Lula, os benefícios são "prerrogativas e direitos assegurados em lei para todos os ex-presidentes da República" e que esses benefícios "não são privilégios, favores ou benesses, mas sim direitos que determinam um tratamento legal diferenciado em razão de uma situação jurídica também diferenciada".
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