A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu manifestação da Procuradoria Regional da República e declarou extinta a punibilidade do deputado estadual Gessivaldo Isaías em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.
O deputado foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa pelo crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, tendo sido absolvido em relação ao delito de associação criminosa, tipificado no art. 288.
Depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada, cujos prazos são os previstos no art. 109 do Código Penal.
- Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Gessivaldo Isaías
Na hipótese, considerando que a sanção imposta ao deputado foi de 02 (dois) anos de reclusão, tem-se prazo prescricional de 04 (quatro) anos. A denúncia foi recebida em 06/10/2006 e o acórdão condenatório transitou em julgado em 18/10/2017.
“Dessa forma, tendo em vista o transcurso de mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a prolação do acórdão, faz-se mister o reconhecimento da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, afirma a desembargadora em despacho terminativo dado em 07 de março de 2018.
Entenda o caso
A denúncia contra Gessivaldo Isaías ocorreu no âmbito da “Operação Sanguessuga”, deflagrada em 2006, quando o Ministério Público Federal e a Polícia Federal acusavam o parlamentar de supostamente ter recebido propina.
De acordo com o MPF, Gessivaldo Isaías como deputado federal apresentou 03 (três) emendas para a aquisição de unidades móveis de saúde e equipamentos médicos hospitalares, sendo 01 (uma) no exercício financeiro de 2001, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e 02 (duas) no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada uma, no exercício financeiro de 2003.
A partir da apresentação dessas emendas, segundo o MPF, a organização criminosa trabalhou com êxito o direcionamento das licitações para a compra das unidades móveis e equipamentos médico hospitalares, ficando comprovado que a empresa Klass Comércio e Representação LTDA., controlada pela bando, sagrou-se vencedora do certame realizado em Teresina, o qual teve por objeto a aquisição de uma unidade móvel de saúde para o Grupo Oficina da Vida.
Afirma o MPF na denúncia que, “em contrapartida pela propositura dessas emendas, os membros do núcleo empresarial da organização criminosa, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin acertaram com o ex-parlamentar o pagamento de vantagens indevidas”.
“No ano de 2004, o ex-deputado federal Gessivaldo Isaías recebeu de Luís Trevisan Vedoin, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do exercício de suas funções. Tratava-se de pagamento de “comissão” de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem adjudicado na licitação vencida pela empresa Klass Comércio e Representação ltda., referente à venda de uma unidade móvel de saúde para o Grupo Oficina da Vida”, apontou.
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