A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, extinguiu, nesta sexta-feira (09), a punibilidade do senador José Serra (PSDB-SP) e decretou o arquivamento de um inquérito contra o tucano no âmbito da Lava Jato.
O parlamentar estava sob investigação por suposta prática de caixa 2 – falsidade ideológica eleitoral por violação ao artigo 350 do Código Eleitoral. Joesley Batista, da JBS, relatou que fez doações não contabilizadas, por meio de contratos simulados com empresas que teriam sido indicadas pelo tucano, na campanha presidencial de 2010.
- Foto: Donaldo Hadlich /Framephoto/Estadão Conteúdo José Serra
Na decisão, a ministra destacou que “o delito em questão possui apenamento de reclusão, se o documento é público, e reclusão até três anos, se o documento é particular” e observou ainda que “prestação de contas de campanha eleitoral possui natureza de documento público”.
A ministra salientou que neste caso a prescrição ocorreria em 12 anos. Como o senador tem mais de 70 anos, a prescrição tem seu prazo reduzido pela metade. “Logo, para o delito de falsidade ideológica eleitoral, cuja pena máxima é de cinco anos, a prescrição, para o investigado, consuma-se em seis anos”, assinalou Rosa.
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