Nesta quinta-feira (8) o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja o responsável pela decisão sobre a realização de novas eleições em caso de cassação de mandato, rejeição de um registro de candidatura ou anulação do diploma.
Atualmente a legislação permite que uma nova eleição ocorra somente após o “trânsito em julgado” de ações que levam gestores a perda do mandato. Isso significa que mesmo cassado pelo TSE, o político ainda poderia permanecer no cargo porque caberia ao STF a decisão final.
- Foto: Walterson Rosa/FramePhoto/Estadão ConteúdoPlenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
Agora o STF julgou um pedido realizado em 2016 pela Procuradoria Geral da República (PGR) para que a decisão final seja do TSE sobre a realização de novas eleições, porque se fosse esperar pelo Supremo, o político já teria cumprido boa parte do mandato.
Por unanimidade, o pedido foi aceito. Na decisão, o relator e ministro Luís Roberto Barroso disse que “os efeitos práticos da exigência do trânsito em julgado contrariam o princípio democrático e o princípio da soberania popular, porque permitem que alguém que não foi eleito exerça o cargo majoritário por largo período”.
Ver todos os comentários | 0 |