O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até esta segunda-feira (05) para publicar definitivamente todas as resoluções que regerão o pleito de 2018. O prazo para publicação dos regramentos atende a o que está disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
"No último mês de dezembro, o TSE aprovou 10 resoluções sobre as eleições gerais de 2018, que tratam de calendário eleitoral, arrecadação, gastos de campanha e propaganda eleitoral. Para que candidatos, partidos e eleitores tenham tempo hábil para compreender todas as orientações, o prazo final da Corte para publicar todas as resoluções que nortearão o pleito é dia 5 de março. Após esse prazo, o regramento das eleições de 2018 estará definido”, explica o advogado Wildson Oliveira, advogado eleitoral Wildson Oliveira.
Para este pleito, uma das novidades é a possibilidade de o candidato financiar a própria campanha eleitoral, desde que respeitando o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre. “Além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento. Debate-se, inclusive, que esta determinação poderia favorecer os candidatos com maior poder aquisitivo, uma vez que eles poderão financiar 100% da própria campanha, em detrimento daqueles que não possuem essa estrutura financeira”, avaliou Wildson Oliveira.
Outra novidade é a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet. Para tanto, a plataforma deverá ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral. Também serão permitidos impulsionar conteúdo nas mídias sociais e a compra de palavras-chave nos buscadores de internet, desde que respeitados os dispositivos legais.
Wildson Oliveira reforça que as resoluções aprovadas pelo TSE até o dia 5 de março regulamentarão as regras da legislação em vigor e balizarão as ações dos candidatos para que não sofram sanções de ordem eleitoral.
As eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão para eleger o presidente da República, governadores, senadores (2 vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
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