A juíza da Comarca de Várzea Grande, Maria Luiza de Mora Mello e Freitas, em decisão do dia 14 de março, decidiu receber Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Luís Nunes Ribeiro Filho.
O Ministério Público ingressou com a ação após a Câmara Municipal de Várzea Grande reprovar as contas do ex-prefeito por irregularidades na sua gestão com base em dados apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre o exercício de 2011.
Em sua defesa, ele alegou que a condenação “por parte da Câmara não se aperfeiçoa ou sequer pode servir de parâmetro para a verificação de conduta ímproba, porquanto não apresenta qualquer análise dos elementos não apreciados no procedimento administrativo encetado no TCE os quais em grande parte deram azo a recomendação retrocitada e pelo mesmo motivo torna-se irrazoável sua utilização para sustentar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa”.
Na decisão a juíza considerou que há necessidade de dar seguimento a ação para apurar se houve irregularidades na gestão de Luís Nunes. “Sendo assim, necessária a continuidade da ação de improbidade para apuração das supostas irregularidades indicadas, pela instauração da instrução probatória, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual só me resta acompanhar o entendimento acima exposto e receber a petição inicial, determinando a citação do requerido para apresentar contestação nos termos do § 8°, do art. 17 da Lei 8.429/1992”, disse.
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