O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, afirmou que é favorável à execução de pena provisória após condenação feita por órgão colegiado, na segunda instância da justiça. “Execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional”, disse na tarde desta terça-feira (06), durante o julgamento do recurso especial do deputado João Rodrigues (PSD-SC). É a primeira vez que o ministro se manifesta oficialmente sobre o tema em 2018.
Segundo o ministro, como somente a primeira e segunda instância analisam material de provas, e depois não há recurso em relação ao mérito da ação, a execução de pena após condenação em segunda instância é constitucional. Para Moraes, esse entendimento não vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos.
- Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão ConteúdoAlexandre de Moraes é favorável à prisão após sentença de 2ª instância
Ele acrescentou ainda que, segundo seu entendimento, no caso de pessoas com foro privilegiado, em que os julgamentos originários ocorrem já a partir de órgãos colegiados, quando se esgotam os recursos na instância, o decreto da prisão provisória já é viável.
“Quando houver foro só um órgão analisa, esgotados todos os recursos desse órgão, também entendo constitucional que se decrete a prisão provisória”, defendeu.
A posição de Moraes era uma dúvida porque ele chegou a Corte depois que o STF firmou o entendimento, em 2016, de que é possível executar a prisão após 2° instância.
No julgamento de deputado João Rodrigues (PSD-SC), em sessão da primeira turma do Corte, o STF não conheceu o recurso e ainda decretou a execução provisória da pena do parlamentar, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4) em 2009.
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