Fechar
GP1

Política

Alexandre de Moraes é favorável à prisão após decisão em 2ª instância

“Execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional”, disse na tarde desta terça-feira (06) durante o julgamento do recurso especial do deputado João Rodrigues (PSD-SC).

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, afirmou que é favorável à execução de pena provisória após condenação feita por órgão colegiado, na segunda instância da justiça. “Execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional”, disse na tarde desta terça-feira (06), durante o julgamento do recurso especial do deputado João Rodrigues (PSD-SC). É a primeira vez que o ministro se manifesta oficialmente sobre o tema em 2018.

Segundo o ministro, como somente a primeira e segunda instância analisam material de provas, e depois não há recurso em relação ao mérito da ação, a execução de pena após condenação em segunda instância é constitucional. Para Moraes, esse entendimento não vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos.


  • Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão ConteúdoAlexandre de Moraes é favorável à prisão após sentença de 2ª instânciaAlexandre de Moraes é favorável à prisão após sentença de 2ª instância

Ele acrescentou ainda que, segundo seu entendimento, no caso de pessoas com foro privilegiado, em que os julgamentos originários ocorrem já a partir de órgãos colegiados, quando se esgotam os recursos na instância, o decreto da prisão provisória já é viável.

“Quando houver foro só um órgão analisa, esgotados todos os recursos desse órgão, também entendo constitucional que se decrete a prisão provisória”, defendeu.

A posição de Moraes era uma dúvida porque ele chegou a Corte depois que o STF firmou o entendimento, em 2016, de que é possível executar a prisão após 2° instância.

No julgamento de deputado João Rodrigues (PSD-SC), em sessão da primeira turma do Corte, o STF não conheceu o recurso e ainda decretou a execução provisória da pena do parlamentar, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4) em 2009.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.