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TRE aprova com ressalvas as contas de campanha de Hélio Isaías

O julgamento aconteceu, nesta quarta-feira (05), e o relator foi o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aprovou com ressalvas a prestação de contas de campanha das eleições de 2018 do deputado estadual Hélio Isaías (Progressistas). O julgamento aconteceu, nesta quarta-feira (05), e o relator foi o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral.

A Unidade Técnica do TRE analisou os documentos e emitiu parecer técnico opinando pela desaprovação da prestação de contas, ante a persistência das seguintes irregularidades: doação de recursos estimáveis por pessoas cuja atividade econômica é dissociada do serviço prestado; intempestividade na entrega de relatório financeiro; doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época; gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época; e extrapolação de limite de gastos com aluguel de veículos.


Veja aqui o Acórdão

  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Hélio IsaíasDeputado Hélio Isaías

Notificado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Regional Eleitoral Patrício Noé da Fonseca, opinou no último domingo (02), pela reprovação das contas.

Voto do relator

Durante o seu voto, o relator Daniel Santos destacou que as irregularidades constantes no parecer da Unidade Técnica referentes à doação de recursos estimáveis por pessoas cuja atividade econômica é dissociada do serviço prestado foram sanadas e que as falhas encontradas em relação à intempestividade na entrega de relatório financeiro e de gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época, foram consideradas como de mera ressalva.

O juiz afirmou ainda que a extrapolação de limite de gastos com aluguel de veículos votou pela aplicação de mera ressalva. Ao final, em dissonância com o MPE e a Unidade Técnica, o juiz Daniel Santos votou pela aprovação com ressalvas e foi seguido pelos demais membros da corte.

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